Marcelo Henrique Pereira

>    Ataques contra o espiritismo: o remédio jurídico

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Marcelo Henrique Pereira
>    Ataques contra o espiritismo: o remédio jurídico

 

 

Volta e meia, pela imprensa "especializada" (jornais de religiões, como a Folha Universal, ou programas patrocinados por seitas religiosas, em emissoras leigas - horários comprados - ou de propriedade da Igreja Universal - Rede Record) ou em sites da Internet, lemos ou assistimos ataques diversos contra a Doutrina Espírita. Na pauta, o discurso batido de que "não é lícito evocar os mortos" ou "não existe reencarnação, mas ressurreição", e a comunicabilidade entre os Espíritos "é uma graça, um dom do Espírito Santo", e "nada tem a ver com as práticas espíritas". Se ficassem por aí, tudo bem, de vez que as teorias, as crenças, as filosofias e doutrinas, geralmente, são contrárias entre si, de modo que não é possível professar, ao mesmo tempo, de modo consciente, idéias que são contraditórias, prescrevendo "sim" ou "não" a determinadas ideias. Assim sendo, quando se defende uma filosofia, é comum encontrarmos argumentos que "desautorizam" ou "repelem" noções a ela contrárias. Então, católicos, protestantes, evangélicos, ou outros, comumente visam conquistar e manter adeptos, bem como costumam "evangelizá-los" e "doutriná-los" com base no combate a outras doutrinas, em especial o Espiritismo.>

Outro argumento sempre presente é a confusão (proposital ou acidental) entre Espiritismo e outras seitas espiritualistas, em especial o sincretismo afro-brasileiro, num país onde a diversidade cultural é a marca mais rica da miscigenação entre povos.

Entretanto, em algumas ocasiões, nossos "desafetos" vão bem além disso. Inventam, caluniam, difamam, injuriam pessoas, instituições e o "bom nome" da Doutrina dos Espíritos.

Produzem reportagens, entrevistas, matérias ou textos, atacando vultos ou instituições espíritas, seja por atribuírem crimes ou inverdades aos mesmos, seja por criarem fatos jornalísticos desprovidos do mínimo de bom-senso e de comprovação material (como o caso de alguém que foi orientado a desistir do tratamento oficial - medicina tradicional - e submeter-se à terapia dos passes ou a "curas" mediúnicas e, pouco tempo depois, faleceu).

São, via de regra - principalmente no meio televisivo - reportagens bem produzidas - algumas com a "dramatização" da história, bem ao estilo do programa "linha direta", da Rede Globo, que têm como escopo a ridicularização das práticas e dos atendimentos espíritas, e, além disso, o "apelo" sentimental para a crença em suas verdades religiosas.

Recordo-me, também, de programas que visavam apresentar erros, falhas, "pecados" de médiuns famosos, como Chico Xavier ou Arigó, em razão de situações ocorridas no passado (lembre-se, aqui, o célebre caso do alegado plágio de mensagens mediúnicas, ocorrido há várias décadas).

Do ponto de vista jurídico, toda acusação deve estar suficientemente embasada em documentos (ou processos), para que tenha a devida validade e não seja enquadrada como "sensacionalismo" ou "tentativa de deturpação da imagem" de alguém - pessoa física ou jurídica. Evidentemente, em muitos destes casos, o "ouvir falar" ou a "notícia", derivada das informações populares ou veiculada em órgãos da imprensa leiga, não é suficiente para a formação de convicção e a "acusação" por meio destes veículos religiosos. Tanto é verdade que, em muitas reportagens, por quaisquer dos meios de imprensa, é prática do correto jornalismo o contraditório, a manifestação do(s) interessado(s), e esta só não ocorre, as mais das vezes, quando o mesmo declina do direito de manifestação, mesmo tendo sido procurado pelo órgão de comunicação social.

Há, no meu entender, alguns problemas cruciais e pontuais para a defesa dos espíritas, em situações deste jaez:

1º) O não-acompanhamento habitual de programas televisivos, ou a ausência de leitura e acompanhamento de material gráfico ou virtual, contendo ataques ao Espiritismo;

2º) A inexistência de recursos para contratação de profissionais ou de assessoria jurídica especializada, gabaritados para a defesa de pessoas ou instituições;

3º) A atitude de "indulgência" para com as imperfeições alheias, estimulada na prática espírita, pela interpretação "literal" dos textos doutrinários (em especial os contidos em O Evangelho Segundo o Espiritismo).

No primeiro caso, realmente a maioria de nós não "tem tempo a perder" para ficar horas lendo ou assistindo os materiais das igrejas, para encontrar situações em que esteja flagrante o desrespeito ao direito de crença, expresso magistralmente na Constituição Federal, art. 5º, VI ("é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias").

No segundo, em que pese o amadorismo, presente em grande parte das instituições espíritas, mesmo quando presente, em seus quadros, o cargo de assessor jurídico, na verdade faltam recursos hábeis para a promoção das ações cabíveis, e, mesmo no caso do membro da diretoria assumir a causa, é-lhe lícito o percebimento dos devidos honorários, ficando difícil para o Centro bancar os mesmos.

Mas é o terceiro ponto que merece, de nós, maior e acurada reflexão. Inspiramo-nos, desta feita, em Paulo de Tarso, e o seu "bom combate", ou no próprio Jesus, expulsando os vendilhões do Templo, para dizer que, em certas ocasiões, temos que "defender nossos direitos", sem abrir mão da fraternidade, exigindo, por meio de instrumentos jurídicos, a recomposição do "status quo ante", a satisfação da verdade espírita (mediante a divulgação dos nossos pontos de vista, como "direito de resposta"), e, se for o caso, a indenização por danos materiais ou morais.

Não temos, nós, espíritas, que ficarmos quietinhos assistindo que outros - seja por conhecerem ou não a filosofia espírita - deturpem o conteúdo, a prática ou a imagem das pessoas e das instituições espíritas. Exijamos, apenas, nem que seja por via judicial, o direito de sermos tratados como tratamos os outros: com o incondicional respeito ao modo diverso de pensar e ao exercício da crença, elementos estes de Direito Universal.



Fonte: http://aeradoespirito.sites.uol.com.br/A_ERA_DO_ESPIRITO_-_Portal/ARTIGOS/ArtigosGRs/ATAQ_CONT_ESP_REM_JUR_MH.html



Marcelo Henrique Pereira, Mestre em Ciência Jurídica, Presidente da Associação de Divulgadores do Espiritismo de Santa Catarina e Delegado da Confederação Espírita Pan-Americana para a Grande Florianópolis (SC)



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