Volta e meia, pela imprensa "especializada"
(jornais de religiões, como a Folha Universal, ou programas
patrocinados por seitas religiosas, em emissoras leigas - horários
comprados - ou de propriedade da Igreja Universal - Rede Record) ou
em sites da Internet, lemos ou assistimos ataques diversos contra
a Doutrina Espírita. Na pauta, o discurso batido de que "não
é lícito evocar os mortos" ou "não
existe reencarnação, mas ressurreição",
e a comunicabilidade entre os Espíritos "é
uma graça, um dom do Espírito Santo",
e "nada tem a ver com as práticas espíritas".
Se ficassem por aí, tudo bem, de vez que as teorias, as crenças,
as filosofias e doutrinas, geralmente, são contrárias
entre si, de modo que não é possível professar,
ao mesmo tempo, de modo consciente, idéias que são contraditórias,
prescrevendo "sim" ou "não"
a determinadas ideias. Assim sendo, quando se defende uma filosofia,
é comum encontrarmos argumentos que "desautorizam"
ou "repelem" noções
a ela contrárias. Então, católicos, protestantes,
evangélicos, ou outros, comumente visam conquistar e manter
adeptos, bem como costumam "evangelizá-los"
e "doutriná-los" com base
no combate a outras doutrinas, em especial o Espiritismo.>
Outro argumento sempre presente é a confusão
(proposital ou acidental) entre Espiritismo e outras seitas espiritualistas,
em especial o sincretismo afro-brasileiro, num país onde a
diversidade cultural é a marca mais rica da miscigenação
entre povos.
Entretanto, em algumas ocasiões,
nossos "desafetos" vão
bem além disso. Inventam, caluniam, difamam, injuriam pessoas,
instituições e o "bom nome"
da Doutrina dos Espíritos.
Produzem reportagens, entrevistas, matérias
ou textos, atacando vultos ou instituições espíritas,
seja por atribuírem crimes ou inverdades aos mesmos, seja por
criarem fatos jornalísticos desprovidos do mínimo de
bom-senso e de comprovação material (como o caso de
alguém que foi orientado a desistir do tratamento oficial -
medicina tradicional - e submeter-se à terapia dos passes ou
a "curas" mediúnicas e,
pouco tempo depois, faleceu).
São, via de regra - principalmente no meio televisivo - reportagens
bem produzidas - algumas com a "dramatização"
da história, bem ao estilo do programa "linha
direta", da Rede Globo, que têm como escopo
a ridicularização das práticas e dos atendimentos
espíritas, e, além disso, o "apelo"
sentimental para a crença em suas verdades religiosas.
Recordo-me, também, de programas que visavam apresentar erros,
falhas, "pecados" de médiuns
famosos, como Chico Xavier ou Arigó, em razão de situações
ocorridas no passado (lembre-se, aqui, o célebre caso do alegado
plágio de mensagens mediúnicas, ocorrido há várias
décadas).
Do ponto de vista jurídico, toda acusação deve
estar suficientemente embasada em documentos (ou processos), para
que tenha a devida validade e não seja enquadrada como "sensacionalismo"
ou "tentativa de deturpação da imagem"
de alguém - pessoa física ou jurídica. Evidentemente,
em muitos destes casos, o "ouvir falar"
ou a "notícia", derivada
das informações populares ou veiculada em órgãos
da imprensa leiga, não é suficiente para a formação
de convicção e a "acusação"
por meio destes veículos religiosos. Tanto é verdade
que, em muitas reportagens, por quaisquer dos meios de imprensa, é
prática do correto jornalismo o contraditório, a manifestação
do(s) interessado(s), e esta só não ocorre, as mais
das vezes, quando o mesmo declina do direito de manifestação,
mesmo tendo sido procurado pelo órgão de comunicação
social.
Há, no meu entender, alguns problemas cruciais e pontuais para
a defesa dos espíritas, em situações deste jaez:
1º) O não-acompanhamento habitual de programas televisivos,
ou a ausência de leitura e acompanhamento de material gráfico
ou virtual, contendo ataques ao Espiritismo;
2º) A inexistência de recursos para contratação
de profissionais ou de assessoria jurídica especializada, gabaritados
para a defesa de pessoas ou instituições;
3º) A atitude de "indulgência"
para com as imperfeições alheias, estimulada na prática
espírita, pela interpretação "literal"
dos textos doutrinários (em especial os contidos em O
Evangelho Segundo o Espiritismo).
No primeiro caso, realmente a maioria de nós não "tem
tempo a perder" para ficar horas lendo ou assistindo
os materiais das igrejas, para encontrar situações em
que esteja flagrante o desrespeito ao direito de crença, expresso
magistralmente na Constituição Federal, art. 5º,
VI ("é inviolável a liberdade de consciência
e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção
aos locais de culto e a suas liturgias").
No segundo, em que pese o amadorismo, presente em grande parte das
instituições espíritas, mesmo quando presente,
em seus quadros, o cargo de assessor jurídico, na verdade faltam
recursos hábeis para a promoção das ações
cabíveis, e, mesmo no caso do membro da diretoria assumir a
causa, é-lhe lícito o percebimento dos devidos honorários,
ficando difícil para o Centro bancar os mesmos.
Mas é o terceiro ponto que merece, de nós, maior e acurada
reflexão. Inspiramo-nos, desta feita, em Paulo de Tarso, e
o seu "bom combate", ou no próprio
Jesus, expulsando os vendilhões do Templo, para dizer que,
em certas ocasiões, temos que "defender nossos
direitos", sem abrir mão da fraternidade,
exigindo, por meio de instrumentos jurídicos, a recomposição
do "status quo ante", a satisfação
da verdade espírita (mediante a divulgação dos
nossos pontos de vista, como "direito de resposta"),
e, se for o caso, a indenização por danos materiais
ou morais.
Não temos, nós, espíritas, que ficarmos quietinhos
assistindo que outros - seja por conhecerem ou não a filosofia
espírita - deturpem o conteúdo, a prática ou
a imagem das pessoas e das instituições espíritas.
Exijamos, apenas, nem que seja por via judicial, o direito de sermos
tratados como tratamos os outros: com o incondicional respeito ao
modo diverso de pensar e ao exercício da crença, elementos
estes de Direito Universal.