A temática do ato de perdoar sempre foi
de vivo interesse, porquanto, a partir do momento em que duas
ou mais pessoas interagiram, e ao término desta relação
puderam perceber, através do uso da razão, que uma
das duas - ou mesmo ambas - sofreu algum prejuízo material
ou moral, foram obrigadas a pensar sobre como resolver o impasse.
Com o passar do tempo e diante de muitas situações
de litígio, surgiu a percepção que uma das
partes lesadas poderia relevar o prejuízo sofrido - caso
assim decidisse -, liberando o devedor de sua obrigação
de devolver ou reparar o que foi subtraído do ofendido,
desculpando-o pelo que fez, em vez de cobrar, muitas vezes a qualquer
custo, o alegado dano existente. O ato de perdoar uma ação
humana se fez a partir de então possível e, eventualmente,
tornou-se uma realidade presente em incontáveis desfechos
de relacionamentos.
Entretanto, esta sábia providência,
tão bem sugerida e explicada pelo Meigo Rabi, possui uma
vertente desconhecida de muitos. Trata-se da aplicação
do perdão a si mesmo, neste caso, em duas possíveis
situações: quando ofendemos e nos sentimos inquietos
com o reconhecimento pessoal sobre o que fizemos a outrem, mesmo
que tenhamos sido perdoados, e em situações onde
não há outra pessoa envolvida, ou seja, identificamos
um prejuízo causado a nós mesmos, contudo, ficamos
igualmente desgostosos, agora conosco mesmos.
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