Vira e mexe surge em algum periódico a notícia
de um fantasma... Mas, não se trata de uma notícia
da esfera do sobrenatural, um “X-files”, e sim de um
fato bem materializado no mundo real, o famoso “funcionário
fantasma”.
Retrocesso patrimonialista, a casuística
indica em algumas administrações públicas a
ocorrência desse fenômeno, que se caracteriza pelo titular
de um cargo ou emprego público receber seus proventos sem
ele mesmo se materializar no seu ambiente de trabalho, no exercício
de suas funções previstas.
As tipologias dessa fraude fantasmagórica
assumem diversos matizes. Temos os “Fantasmas” clássicos,
que são nomeados e nunca compareceram no seu ofício
para a labuta; existem os fantasmas parciais, o “quase-mortos”,
que recebem por uma carga horária que não cumprem;
bem como podemos citar os aposentados incluídos de forma
fraudulenta nas folhas e ainda, os plantonistas das diversas colocações
profissionais, que quando escalados não se fazem presentes
em seus plantões.
Nessa verdadeira “zumbilândia”,
essas tipologias, presentes nas conversas e nos jornais, denúncias
e relatórios de auditoria, não constituem uma lista
exaustiva e sim um conjunto de possibilidades nos desafios da gestão
de pessoal, na qual a criatividade sempre nos surpreende com novas
atuações. No ambiente público e privado, colhemos
a casuística daqueles que conseguem driblar o exercício
de suas atividades, lesando pontos biométricos, câmeras,
chefes, seguranças e supervisores, motivados pela preguiça,
pelo outro emprego ou ainda, pelo simples prazer de “se dar
bem”.
O “fantasminha camarada”
se origina na fragilidade dos controles que possibilitam assegurar
que o detentor do cargo ou emprego público tenha sido corretamente
investido, que execute as suas tarefas e que tenha a remuneração
estipulada para aquele enquadramento. Obviamente, tratando-se de
volumes grandiosos de funcionários, espalhados em uma larga
base territorial, com uma diversidade de funções e
horários, dificulta-se sobremaneira esse controle, por conta
dessas variáveis, demandando ferramentas complexas para a
sua realização.
Mais do que uma situação
vergonhosa, o funcionário fantasma afeta a credibilidade
do sistema de gestão de pessoal, para dentro e para fora
da organização, além de gerar inequidade no
ambiente de trabalho e por fim, desviar horas de trabalho que seriam
úteis na condução de políticas públicas.
Aí, falta o médico, o professor, e tantos outros,
essenciais em um serviço público no qual o capital
humano é intensivo.
Certamente que isso não indica
que apenas o cumprimento de horas de forma taylorista resulta em
produtividade. Pode-se ser um “zumbi” profissional,
estando de “corpo presente” no trabalho, mas sem se
produzir nada, principalmente em ambientes gerenciais que não
valorizem o atingimento de metas, a eficácia e a eficiência.
Entretanto, devemos considerar que a presença física
é um fator essencial para a eficácia na maioria das
ocupações, respeitando-se os avanços na discussão
do teletrabalho e do “home office” nos tempos atuais.
O presente artigo não intenciona
apenas discutir a tipologia do funcionário fantasma, mas
apontar também as medidas que o gestor público (e
privado), bem como o controle social, podem adotar no sentido de
coibir a ocorrência dessa situação infeliz.
Medidas simples e de baixo custo organizacional, que podem ter um
efeito preventivo razoável, partindo-se do princípio
que a questão do “fantasma” é real e provável,
e que os prejuízos transcendem a folha de pessoal, afetando
o clima organizacional e a motivação daqueles que
realmente produzem.
Assim, podemos indicar algumas medidas
preventivas, a serem adotadas na gestão, que podem coibir,
ou trazer a níveis aceitáveis-pelo custo benefício-
o fenômeno patrimonialista dos funcionários fantasmas.
Cabe registrar que o fim das medidas de controle primário
não é a presença do funcionário em si,
e sim a adesão, a conformidade e que isso reverta, obviamente,
em eficácia e eficiência a organização.
1) DENÚNCIA
Mais eficiente que qualquer sistema
moderno e tecnológico, o acompanhamento por parte dos colegas
de trabalho e dos cidadãos beneficiários é
um meio eficaz de controle de postos de trabalho. Para isso, é
necessário um canal de credibilidade para a recepção
e o processamento de denúncias, dando a essas informações
a importância que elas merecem na governança de atividades,
em especial aquelas realizadas distantes dos órgãos
gestores.
2) CRUZAMENTO DE DADOS
O cruzamento de banco de dados,
em especial aqueles que indiquem a carga horária de funcionários
e o seu local de residência, são bons instrumentos
para a verificação da incompatibilidade que pode denotar
a atuação de fantasmas. Geralmente, fantasmas acumulam
cargos cuja carga horária é factualmente inviável,
de modo que a razoabilidade indica que uma carga horária
acima de 60 horas semanais já merece atenção
especial.
3) TRANSPARÊNCIA
A publicação na internet
dos titulares de determinados postos de trabalho, em especial aqueles
que envolvem o atendimento ao público, e ainda, a publicação
dos servidores lotados nos órgãos é uma ferramenta
para municiar o controle social na detecção de situações
anômalas, que podem estar envolvendo a ausência crônica
dos funcionários.
4) MOMENTOS CRITICOS- ENTRADA, SAÍDA,
APOSENTADORIA
O momento da admissão e da
dispensa de um funcionário são críticos para
possibilitar a existência de fraudes, devendo se revestir
de uma análise mais acurada e mais detalhada, envolvendo
diligências, se possível. Atuam hoje assim os órgãos
de controle, como o caso do TCU, dado que o inciso III do art. 71
da Constituição Federal estabelece que compete aquele
Tribunal de Contas apreciar, para fins de registro, a legalidade
dos atos de admissão de pessoal na administração
direta e indireta.
5) RECADASTRAMENTO APOSENTADO E
PENSIONISTA
O recadastramento, ainda que rotativo,
é uma excelente ferramenta quando as questões de folha
de pessoal envolvem inativos, ou seja, pessoas que já não
realizam atividades laborais, o que dificulta a sua localização
física. Os recadastramentos devem prever as situações
de pessoas com problemas de locomoção e ainda, dispositivos
que permitam a efetiva identificação do beneficiário
no momento do recadastramento.
6) AFERIÇÕES DE PRODUTIVADE,
METAS E INDICADORES
A verificação do desempenho
de equipes pode revelar indícios de ausências crônicas
nestas. Ainda que as pessoas tenham a sua subjetividade e nem todo
trabalho seja reduzido a questões tayloristas, é possível
se estabelecer parâmetros que indiquem que com aquela quantidade
de pessoal se pode fazer um determinado número de atividades,
e fugir muito disso é um indicativo de que algo está
errado.
7) ROTATIVIDADE
A rotatividade de pessoal rompe
acordos informais e permite que as concessões e as facilidades
que alimentam os fantasmas tenham que ser reconstruídas,
sendo muito salutar para toda a organização. Ao se
rodar chefes e funcionários, o fantasma vai ter que conquistar
a confiança daquele novo grupo e a chance de denúncias
aumenta, inibindo a prática.
Diz o ditado: “Yo no creo
en brujas, pero que las hay, las hay”. No caso do funcionário
fantasma, é sempre bom crer que essa situação
é factível e que merece a nossa atenção
e consideração. Os efeitos sobre a produtividade e
sobre o clima organizacional são danosos, além de
trazer prejuízos a imagem da gestão, dado que os vizinhos
sempre veem aquele que não trabalha. Cabe registra, ainda,
que se trata de uma situação de dano ao erário,
dado que o servidor recebe sem ofertar a contrapartida laboral.
De uma pequena brecha, da falta
de controles, surgem essas situações, que se alastram
pela organização, sendo difícil o seu rompimento,
nos hábitos já instalados, e no discurso de vitimização
que pretensamente tudo justifica. Medidas simples, às vezes
alvo de resistências, mas que se adotadas de forma cotidiana
afastam de nós, gestores, esse fantasma. Bem, nos assuntos
dessa ordem, é melhor prevenir, do que depois sair caçando
fantasmas por aí...