26/03/2014
Doleiros usam igrejas para 'lavar' dinheiro
Doleiros usam a imunidade tributária conferida por lei a templos
religiosos para lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio
e sonegação fiscal. A prática é investigada
em inquéritos e procedimentos preparatórios do Ministério
Público nos Estados e pelas procuradorias da República.
"O uso de templos de fachada ou igrejas-fantasma
se dissemina no país", alerta o desembargador Fausto Martin
de Sanctis. São 55.166 organizações religiosas
em atividade, número superior ao de sindicatos (33.837) e cooperativas
(40.196).
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Doleiros usam imunidade tributária de igrejas para lavagem
Doleiros usam imunidade tributária conferida por lei
a templos religiosos para lavagem de dinheiro, ocultação
de patrimônio e sonegação fiscal.
A prática é investigada em inquéritos e procedimentos
preparatórios do Ministério Público nos Estados
e pelas procuradorias da República, fato que preocupa a Justiça
Eleitoral em ano de escolha de presidente, governadores, deputados e
senadores.
As igrejas contam com uma condição fiscal
privilegiada no Brasil. A Constituição estabelece no artigo
150 que é vedado à União, Estados, Distrito Federal
e municípios, instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
A proibição compreende patrimônio, renda e serviços
relacionados às finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que "templo"
não está restrito ao espaço físico do culto
religioso, compreendendo o conjunto de bens da organização
religiosa, que devem estar registrados como pessoa jurídica.
"O uso de 'templos de fachada' ou 'igrejas-fantasma'
está se disseminando no país", alerta o desembargador
federal Fausto Martin de Sanctis, especializado no combate a crimes
financeiros e à lavagem de dinheiro. O magistrado, autor de livros
sobre o tema no Brasil e nos Estados Unidos, destaca que a condição
tributária singular franqueada às igrejas tornou-se um
expediente eficaz para abrigar recursos de procedência criminosa,
sonegar impostos e dissimular o enriquecimento ilícito: "É
impossível auditar as doações dos fiéis.
E isso é ideal para quem precisa camuflar o aumento de sua renda,
escapar da tributação e lavar dinheiro do crime organizado.
É grave", conclui Sanctis.
Doações de organizações
religiosas a partidos políticos são proibidas pela legislação.
Elas podem significar cassação do diploma ou indeferimento
da candidatura. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou convênio
com a Receita e a Polícia Federal (PF), para agilizar punições
quando detectadas operações de caixa dois e outros ilícitos:
"Sempre nos preocupamos com essa forma de doação,
porque, além de criminosa, desequilibra a corrida eleitoral",
diz o juiz assessor da presidência do Tribunal Regional Eleitoral
de São Paulo (TRE-SP), Marco Antonio Martin Vargas.
"Agora há maior facilidade de aferição de
recursos, por conta do cruzamento com dados das declarações
de imposto de renda", assinala Vargas.
Ele salienta que a colaboração da sociedade
é fundamental para reprimir o fluxo de valores não contabilizados
e a lavagem de dinheiro.
" A doação ilegal existe, claro.
E aquele que recebe por caixa 2 corre por fora da declaração
de arrecadação e gasto".

Na opinião do procurador da República em São Paulo,
Silvio Luís Martins de Oliveira, que investigou e denunciou criminalmente
responsáveis pela Igreja Universal do Reino de Deus por lavagem
de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha
e estelionato, é preciso refinar a fiscalização
sobre atividades financeiras de entidades religiosas:
"Eu acho que se a igreja cumpre um papel social,
tudo bem quanto ao tratamento fiscal diferenciado. Mas quando começa
a virar empresa de telecomunicações, fazer doações
a políticos, aí é preciso refrear".
Segundo o procurador, o mecanismo utilizado em templos
destinados à lavagem de dinheiro continua sendo o sistema paralelo
conhecido como dólar-cabo, embora, algumas vezes, também
envolva a compensação bancária:
"Costuma ser um doleiro de confiança
que busca ajuda de casas de câmbio, pois a quantidade de cédulas
é enorme. É o que chamam de 'dinheiro sofrido', porque
o fiel costuma pagar o dízimo com notas amassadas", esclarece.
Uma das lideranças mais polêmicas da bancada
evangélica na Câmara dos Deputados, o deputado Marco Feliciano
(PSC-SP), discorda que falte fiscalização às doações
realizadas às igrejas:
"Essa citada falta de fiscalização
é questão de ponto de vista. Se o legislador após
longo debate na Assembleia Nacional Constituinte isentou as instituições
religiosas de impostos, nada mais fez do que atender aos anseios da
maior parte da sociedade", pondera.
O número de igrejas e templos abertos no país
segue em crescimento, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento
e Tributação. São 55.166 organizações
religiosas em atividade em 2014, contra 54.402 no ano passado e 46.010
em 2012. Crescimento de 18,24% na variação entre 2012
e 2013, e de 1,4% na comparação deste ano com 2013. O
número de entidades religiosas já é maior que o
de sindicatos (33.837) e que o de cooperativas (40.196).
O estudo "Religião e Território"
(2013), dos pesquisadores Cesar Romero Jacob, Dora Rodrigues Hees e
Philippe Waniez, indica expansão exponencial dos chamados "evangélicos
não determinados". Eles passaram de 580 mil no ano 2000
para impressionantes 9,2 milhões em 2010. Os evangélicos
de missão cresceram de 6,9 milhões para 7,6 milhões
no mesmo período, enquanto os evangélicos pentecostais
passaram de 17,6 milhões para 25,3 milhões em dez anos.
Seguiu engessado por quase um ano na Comissão
de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara
dos Deputados, Projeto de Lei Complementar (PLP) que suspenderia a imunidade
tributária de templos de qualquer culto, partidos políticos,
sindicatos e de instituições educacionais e de assistência
social sem fins lucrativos. Mas a proposta foi retirada pelo próprio
autor, deputado Marcos Rogério Brito (PDT-RO):
"Foi o partido que me pediu para reapresentar
o projeto, que originalmente teve outro deputado como autor, Gustavo
Fruet (PDT) [atual prefeito de Curitiba]. Mas demandaria modificar
a Constituição, então teria de ser pela via da
emenda constitucional. Por isso retirei", explica.
O parlamentar nega ter havido pressão para o
descarte da proposta e afirma considerar a possibilidade de reconfigurar
a ideia nos moldes de uma PEC. Mas diz que o estudo ainda não
foi concluído pela área técnica da Câmara.
No entanto, Brito diz que, pessoalmente, é favorável à
imunidade tributária "para igrejas, partidos políticos,
jornais e revistas".
A manutenção da condição
ímpar de isenção fiscal a que as entidades religiosas
foram alçadas pela Constituição, é defendida
intransigentemente pela bancada evangélica da Câmara dos
Deputados, que conta com 73 parlamentares eleitos em 2010 e vem ganhando
representatividade a cada nova legislatura. O deputado Marcos Feliciano
declara-se "visceralmente" a favor da imunidade fiscal aos
templos, em nome da 'liberdade religiosa'. Sobre o uso das casas religiosas
para práticas de moral e legalidade questionáveis, Feliciano
faz uma alusão indireta a entidades católicas: "Se
partirmos do pressuposto que uma entidade não deve ter tratamento
especial pela possibilidade de malfeitores se aproveitarem, por analogia
o mesmo princípio se aplicaria às Santas Casas e Universidades
mantidas por Fundações sem fins lucrativos".
Fonte:
http://www.valor.com.br/politica/3492654/doleiros-usam-imunidade-tributaria-de-igrejas-para-lavagem
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