Espiritualidade e Sociedade





Paulo Roberto Viola

>    Calvário de Jesus: Questão explicada, mas não inexplicável


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Paulo Roberto Viola
>   Calvário de Jesus: Questão explicada, mas não inexplicável

 

 

O julgamento de Jesus, foi um intrigante paradoxo, na medida em que constitui uma indecorosa farsa da Justiça dos homens e quanto a excelência da legislação judaica primava justamente pelo absoluto respeito aos direitos fundamentais da criatura humana, mediante postulados processuais teóricos que até hoje inspiram os modernos ordenamentos penais.

Classificar simplesmente de injusto o que aconteceu com o maior Nobel da Paz de todos os tempos - que foi Jesus, o Mestre Amado - seria muito pouco. Tentar entender o porque daquele julgamento bestial seria pura perda de tempo, pois nem mesmo a idiotia humana justificaria, por si só, tamanha crueldade com um justo daquela magnitude.

Entre nós, quem melhor analisou o julgamento de Jesus, à luz do Direito Romano, foi Ruy Barbosa, em comentário pouco conhecido, publicado em 1899, sob o título O Justo e a Justiça Política:

"De Anás a Herodes, o julgamento de Cristo é o espelho de todas as deserções da justiça".

Derradeiramente, enquanto não se desvendam argumentos melhor raciocinados para explicar o suplício do Gólgota, só restaria, em face do atual estágio de conhecimento da Humanidade, o convencimento puro e simples de que as anotações proféticas tinham de ser cumpridas, tal qual analisara Kardec.

Conversando sobre o assunto com o ilustre escritor espírita Hermínio Miranda, dele ouvi a conclusão simples, mas perfeita, de que o pior e mais grave equívoco do Grande Sinédrio, ainda é, sob o ponto de vista religioso de nossa Doutrina Espírita "uma questão inexplicada, mas não inexplicável" (o que é bem diferente), pois Jesus, até aqui, transcende a capacidade humana para entendê-Lo em toda a sua profundidade espiritual, considerando-se que para a Doutrina Espírita o Sábio de Cafarnaum não veio em processo expiatório, nem tampouco para nos salvar do pecado, mas, sim, como dito, para implantar - mediante o fundamento irresistível do Amor as leis morais no Planeta e, por isso, sofreu a brutal incompreensão humana.

Para que possamos nos situar no tempo e entender esse incrível julgamento de Jesus, é preciso primeiramente lembrar que Israel era uma teocracia em que o Poder do Estado era confundido institucionalmente com o Poder Espiritual dos Sumos Sacerdotes.

Vejamos como tal condenação alcançou esses limites do incompreensível, tratando-se das origens do melhor Direito que a Humanidade já produziu, tanto que até hoje seus princípios jurídicos são copiados pelas legislações modernas de proteção aos direitos fundamentais da criatura humana, como é o caso da Quinta Emenda à Constituição dos EUA, que permite ao indiciado permanecer em silêncio, de modo a que não seja testemunha contra si próprio.

O Grande Sinédrio, assim chamada a Corte de Justiça Suprema dos Judeus, era a única competente para conhecer e julgar crimes apenados com a pena capital. Esse Tribunal, cuja criação original se atribui a Moisés, constituía-se de uma Câmara Religiosa, com 23 sacerdotes; uma Câmara legal, com 23 escribas e uma Câmara Popular com 23 anciãos, que era a cúpula de sabedoria da Corte. Escribas, anciãos e sacerdotes eram, portanto, os julgadores do Grande Sinédrio, que atuavam, ora como juizes, ora como jurados.

A seleção desses membros, que não poderiam ter menos de 40 anos de idade, era extremamente rigorosa. Não bastava o juiz ser íntegro, mas tinha de parecer íntegro.

Com Jesus verificou-se justamente o que o legislador da Lei Rabínica queria evitar, a todo custo - ou seja, uma conspiração contra o Réu - quando o protegeu com o direito de defesa, já então considerado sagrado. Sua prisão ocorreu à noite - primeira violação da lei dos judeus - por uma delação caluniosa e, portanto, delituosa, de Judas Iscariotes. Mediante essa simples acusação criminosa, sem provas e sem qualquer direito de defesa - segunda infringência dos códigos legais de então - sem ordem formal de prisão - terceira ilegalidade - os guardas romanos detiveram Jesus no Jardim de Gethssemane e o conduziram ao Grande Sinédrio. Ali, na calada da noite - quarta arbitrariedade, pois segundo a norma legal então vigente Jesus somente poderia ser julgado à luz do dia - transcorreu Seu julgamento.

Segundo os registros históricos, não havia qualquer audiência prévia designada para a leitura de acusação - quinta inobservância da lei. Os testemunhos falsos, que permaneceram impunes, se multiplicavam. O evangelista Marcos conta que finalmente duas testemunhas se apresentaram, porém com depoimentos contraditórios, tornando seus testemunhos nulos de pleno direito: uma dissera que ouvira Jesus declarar que era capaz, de destruir o templo e a outra que iria destruí-lo. Esses precários testemunhos - absolutamente rejeitados pela Lei Rabínica - foram decisivos para a condenação de Jesus. Sexta injustiça em face da lei.

Alguns juizes, que por dever legal deveriam respeitar o princípio de presunção da inocência, diante de qualquer acusado, tutelando o réu, acabaram violando impunemente essa regra do Estado judeu, ao forçar Jesus a fazer uma confissão, com a agravante de não disporem de provas, nem tampouco de acusação formal contra Ele. Assim, por exemplo, fê-lo o Sumo Sacerdote e juiz Caifás, que parecia ensandecido no afã de incriminar Jesus: És o Cristo, filho de Deus? - insinuava ele com absoluta parcialidade.

Sétima injustiça legal. Não obstante esses gritantes erros jurídicos "in procedendo", Jesus foi surpreendentemente declarado culpado pela unanimidade dos juizes.

Levado ao Governador da Judéia, Pôncio Pilatos - que teria o poder - mais que isso, o dever institucional - de anular um julgamento calcado indevidamente em tantos vícios processuais, o Mestre sofre a oitava arbitrariedade.

Do princípio ao fim de sua avaliação, Pilatos não vê qualquer culpa em Jesus:

"que acusação me trazem contra esse homem"

Ao que obtiveram resposta nitidamente aleatória:

"se não fosse culpado não o trairíamos".

Irritado Pilatos devolve:

"Ide e julgai-o na forma da vossa lei".

Mas os Sumos Sacerdotes prontamente replicaram:

"isso não podemos fazer, pois não nos é permitido matar ninguém."

Percebendo que Pilatos estava irredutível, os Sumos Sacerdotes, resolveram, então, inventar, naquele momento, uma mentira horripilante, cruelmente imaginada naqueles tempos ainda distantes da teoria maquiavélica: que Jesus exercera uma traição contra César. E foi aí que Pilatos hesitou. Como iria ele permitir o sacrifício de um inocente, colocando em risco seu próprio cargo? Com efeito, uma denúncia do Grande Sinédrio a César poderia, em sua presumida avaliação, ser fatal.

Afinal, ameaçavam os Sumos Sacerdotes:

"Se vieres a soltar este homem, não serás amigo de César."

Em face dessa denúncia, que sabia mentirosa, Pilatos resolveu entregar a responsabilidade do julgamento ao todo poderoso e destemido Herodes Antipas, o tetrarca da Galiléia, que estava em Jerusalém para as festividades da Páscoa.

Diante do Imperador, Jesus preferiu exercer o sagrado direito que lhe conferia a Lei judaica, de permanecer em silêncio, o que levou Herodes a devolver o acusado a Pilatos, que continuou enfático:

"Não encontro nesse homem nenhuma culpa do que o acusais".

O ordenamento jurídico dos romanos exigia nesse caso que a sentença capital fosse formalmente anulada pelo Governador e o inocente imediatamente liberado.

Pilatos, que concentraria a nona injustiça sofrida por Jesus, resolveu perguntar quem queria que fosse anistiado, Jesus, ou Barrabás, pois o costume da época permitia que o povo anistiasse um condenado à morte na Páscoa.

Mas não teve jeito. Em face dos gritos que se ouvia, Barrabás! Barrabás! - o ladrão a quem pretendiam beneficiar com a anistia - Pilatos indagou à enlouquecida multidão o que faria de Jesus, ao que imediatamente esbravejaram:

Crucifica-o! Crucifica-o!

O Governador da Judéia, então, toma uma bacia de água para lavar as mãos e, assim, sentencia contra todos os princípios legais dos romanos - cometendo um crime de responsabilidade por abuso de poder, pois não obstante declarar que "estou inocente do sangue deste justo", autorizou a execução da sentença de morte.

O julgamento de Jesus foi, como se demonstrou, uma deslavada farsa, a evidenciar que os textos legais, isolada e primorosamente elaborados e aprovados, não haverão de ensejar a realização da justiça dos homens, que, de resto, depende, isto sim, da Ética reinante na cultura de um povo, pouco importando nesse sentido a excelência dos ordenamentos jurídicos, como nos mostra o mais importante e injusto do julgamento da História dos Homens, que até hoje constitui questão aberta para a exata compreensão da criatura humana nos limites da fé raciocinada a que nos concitou Allan Kardec.

 

Fonte: "A Caridade" - Órgão da Congregação Espírita Francisco de Paula, ano XXII, nº. 289, setembro de 2005, pg. 8

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