Espiritualidade e Sociedade





Vanda Fortuna Serafim; Giovanna Tolomeotti Pereira

>   A Presença Espírita no Paraná: Possibilidades de pesquisa

Artigos, teses e publicações

Vanda Fortuna Serafim; Giovanna Tolomeotti Pereira
>   A Presença Espírita no Paraná: Possibilidades de pesquisa


 

Vanda Fortuna Serafim
Doutora em História pela Universidade Federal de Santa Catarina. Docente do Departamento de História e do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Estadual de Maringá.
Coordenadora do Grupo de Pesquisa em História das Crenças e das Ideias Religiosas (HCIR-UEM) e do Laboratório de Estudos em Religiões e Religiosidades.

Giovanna Tolomeotti Pereira
Mestranda em História pelo Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Estadual de Maringá. Bolsista Capes. Integrante do Grupo de Pesquisa em História das Crenças e das Ideias Religiosas
(HCIR-UEM) e do Laboratório de Estudos em Religiões e Religiosidades

 

* texto também disponivel em pdf - clique aqui para acessar

 

 

1. INTRODUÇÃO

A discussão aqui apresentada é resultado de uma pesquisa original, tanto nos trabalhos historiográficos quanto memorialistas, sobre a história das religiões em Maringá-PR. Por meio de documentos inéditos, as ações criminais n° 59/54 e n° 165/54, constituintes dos processos criminais, do Centro Paranaense de Documentação e Pesquisa (CPDP), constatamos a presença do espiritismo em Maringá em momentos anteriores e concomitantes a fundação da cidade. A descoberta é relevante pois destoa das memórias oficias que dão protagonismo exclusivo ao catolicismo e nos ajuda a compreender os processos de memória e esquecimento operados na produção de uma narrativa sobre a cidade.

No primeiro momento abordamos a história do Hospital Espírita Allan Kardec, bem como do médium José Laurindo da Silva, alvo de denúncias dos médicos da cidade de Maringá, que o acusavam de exercer curandeirismo na região. Em seguida, abordamos as dimensões metodológicas e possibilidade a partir do trabalho com arquivos e processos criminais para, enfim, tecermos considerações acerca do quadro religioso plural negligenciado, bem como do alinhamento entre os discursos médicos, jurídico-policiais e católicos, que identificavam as práticas espíritas como danosas a saúde pública e ao projeto de cidade que se ansiava.

2. A PRESENÇA ESPÍRITA EM MARINGÁ-PR

O ano era 1945. No norte paranaense, a marcha da colonização avançava vigorosamente. A empreitada organizada pela Companhia de Terras Norte do Paraná, e iniciada alguns anos antes, penetrava as densas matas e empunha, sob a alcunha de ‘civilização’, os traços de uma pretensa modernidade. As propagandas da Companhia circulavam por todo o globo, atraindo indivíduos de diversos estados e países para a terra onde se dizia que era possível ‘caminhar sobre dinheiro’, a ‘Nova Canaã’, o ‘Eldorado’. Este espaço, exaltado como um paraíso promissor, despertava a imaginação e a esperança daqueles que ansiavam por novas oportunidades e pelo que as propagandas vendiam como progresso (3). Entre essas pessoas estava um lavrador chamado José Laurindo da Silva.

3- Sobre a Companhia de Terras Norte do Paraná e suas propagandas publicitárias, ver: (Gonçalves, 1999, p. 88-121)

Foi nesse período em que José Laurindo veio de Baturité, Ceará, e adquiriu terras na gleba Atlantique, localizada na cidade de Maringá. Foi nesse lugar que ele começou a organizar um espaço para cuidar de pessoas doentes, com a ajuda da comunidade espírita que ele liderava. Porém, a obra de José Laurindo não seguiria por muitos anos na cidade, pois em Maringá, a colonização trazia consigo os agentes que podiam atuar no campo da cura: os médicos.

Os médicos foram os primeiros a manifestar desconforto diante das atividades de José Laurindo. Em um cenário onde a assistência pública era praticamente inexistente, é natural que o setor privado dite as regras do jogo. Utilizando sua mediunidade, José Laurindo não cobrava pelos serviços prestados e auxiliava na recuperação de diversas enfermidades. Entretanto, essa abordagem diferia consideravelmente do setor médico, pois os recém-chegados à cidade buscavam se estabelecer no campo da medicina, procurando conquistar o maior número possível de pacientes. Dada a escassez desses médicos e especialistas, eles cobravam o valor que queriam da população.

Naquele tempo, as percepções sobre saúde e doença eram outras, refletindo as mudanças e transformações do século XX. A população, um mosaico de migrantes e imigrantes, carregava consigo as marcas de suas origens: remédios caseiros passados de geração em geração, chás, ervas, raízes e rezas que eram ecoadas e compartilhadas. A medicina ocidental, com seus ‘novos’ medicamentos e tratamentos, não era sempre a resposta definitiva, absoluta e óbvia. Nada a singularizava, nem a tornava distinta; com frequência, seus prognósticos e limitações se assemelhavam aos das demais práticas. Por exemplo, caso alguém estivesse enfrentando uma condição dermatológica, como uma urticária, o que era bastante provável dado o contexto ambiental, o tratamento médico facilmente poderia envolver o uso de quantidades consideráveis de arsênio (4). ‘Nervosismos’, ‘acessos’, desconfortos estomacais, malária e até sífilis eram passíveis de tratamento com compostos dessa natureza. Se essa mesma pessoa buscasse a orientação de outro agente atuante do campo das curas, poderia igualmente receber o mesmo tratamento ou ser aconselhada a utilizar receitas alternativas, como as que envolviam aloe vera, compressas geladas e diversas outras, as quais não estavam necessariamente presentes nos protocolos médicos convencionais. No entanto, isso não implicava que tais abordagens fossem menos válidas ou eficazes do que os tratamentos prescritos pelos médicos. Poderiam, na realidade, como no caso do arsênio, serem menos invasivas e menos prejudiciais.

4- Sobre o histórico do uso do arsênio pela medicina, ver: (Gontijo & Bittencourt, 2005)

Embora esse conflito esteja mais vinculado a um delineamento político e cultural do que meramente a uma contenda territorial entre médicos e curandeiros, é inegável que a presença e as ações de José Laurindo incomodavam segmentos da elite local. Estes buscavam retratar e construir Maringá como uma cidade concebida para ser harmoniosa e livre de conflitos. Assim, restaria para José Laurindo e sua comunidade espírita as margens desse lugar: em 1950, após cinco anos em Maringá, ele se muda para Pulinópolis, cidade vizinha e, um ano depois, naquele lugar, constrói o Hospital Espírita Allan Kardec.

O hospital tinha dimensões impressionantes, especialmente considerando os padrões da época. As fotografias testemunham a existência de, no mínimo, dez quartos. Inicialmente concebido em madeira, o edifício apresentava uma infraestrutura completa, incluindo cozinha, um salão, banheiro e uma vasta área ao ar livre, integrada ao entorno do sítio que era de propriedade do médium. A fachada do hospital, marcada pelo estilo arquitetônico da época, exibia uma grande porta e uma varanda elevada, cuidadosamente resguardada por um balaústre, igualmente esculpido em madeira, assim como as janelas que adornavam o conjunto.

Foi neste local que José Laurindo prestou assistência por vários anos. Uma considerável quantidade de indivíduos, provenientes de diversas localidades, buscavam a ajuda do médium. A presença do Hospital trouxe benefícios significativos para o distrito de Pulinópolis e para a cidade de Maringá, recebendo inclusive um título de utilidade pública no município de Mandaguaçu
(5) e a aprovação de um projeto de lei (6) em Maringá para ampliação e manutenção do local.

5- O título de utilidade pública foi expresso na lei n° 94/1964 do município de Mandaguaçu.

6- A garantia das verbas destinadas a ampliação e a manutenção do Hospital veio com a aprovação da lei n° 64/1953.

Apesar de sua inegável relevância, tanto o Hospital quanto José Laurindo continuaram a ser perseguidos, mesmo após sua mudança para Pulinópolis. Em 12 de fevereiro de 1954, uma caravana composta por policiais, médicos e motoristas desembarcou nas imediações do Hospital. Eles agiam impulsionados por denúncias e ordens do médico chefe do Posto de Higiene, seguindo, por sua vez, as orientações da Associação Médica de Maringá. O hospital foi inspecionado pelos médicos e policiais, que apreenderam documentos e conduziram exames nos pacientes. Ao fim da tarde, José Laurindo foi detido e levado à delegacia. Os enfermos foram removidos, e as portas do hospital foram seladas, encerrando temporariamente as atividades. Os pacientes foram levados para Mandaguaçu e os médicos cravaram o diagnóstico em "loucura", todos os 23 pacientes, segundo eles, tinham alterações mentais.

O que as autoridades não anteviam era que a comunidade ficaria indignada diante da prisão de José Laurindo. Em um ato de repúdio à ação policial, numerosos apoiadores dirigiram-se à delegacia, manifestando seu apoio ao médium. Partindo de Pulinópolis em caminhões, posicionaram-se diante do local onde José Laurindo estava detido, gritando e exigindo veementemente sua libertação. A realidade é que um médico não possui autoridade para determinar a prisão de alguém. Esse foi apenas o primeiro de vários equívocos processuais que o promotor público da cidade identificou ao examinar o inquérito. Segundo o promotor, as páginas continham meramente uma descrição factual; o delegado sequer conduziu os interrogatórios das testemunhas de maneira apropriada, e os médicos responsáveis pelos exames dos pacientes internos não elaboraram qualquer tipo de termo de compromisso. Em suma, a construção e apresentação do inquérito desafiavam normas e parâmetros jurídicos, e o promotor, em resposta ao delegado encarregado da diligência, assegurou que aquela Corte examinava minuciosamente os casos que lhe eram apresentados, deixando claro que aquilo insultava a justiça.

O médico inspetor expressou repetidas vezes sua consternação diante do tratamento dado a José Laurindo. Para ele, era inadmissível que o médium tivesse sido liberado e recebido um tratamento tão ‘privilegiado’ pelas autoridades. Consciente dos vínculos de José Laurindo com diversos agentes da cidade, o médico testemunhou como prefeitos, vereadores e até mesmo o delegado prontamente se mobilizaram em defesa dele quando foi necessário. Durante os anos subsequentes, o Hospital continuou suas atividades, sendo mantido pela comunidade espírita e pelos órgãos municipais de Maringá e Mandaguaçu. Em determinado periodo, chegou até a receber apoio financeiro do Governo Federal (Diário Oficial, 1965, p.673).

José Laurindo contou com a representação de excelentes advogados da cidade, cujo empenho foi notável em seu caso. Os defensores conduziram uma verdadeira força tarefa para reunir testemunhas, todas convergentes em suas declarações: o médium não cobrava por seus serviços, absteve-se de prescrever medicamentos e era estimado pela comunidade, auxiliando de diversas maneiras aqueles que o procuravam. Os advogados destacaram, ainda, como eram absurdas as acusações proferidas pelos médicos e principalmente por um jornal da cidade de Londrina, que chegou a equiparar o Hospital a campos de concentração nazistas (7). Além de apresentar imagens do Hospital, o referido periódico veiculou fotos de supostas pacientes nuas, afirmando que José Laurindo era uma espécie de sátiro, que explorava as pacientes internas, especialmente as mais jovens.

7- A matéria foi publicada no jornal Folha de Londrina e anexada ao processo por solicitação do promotor do caso (Vivian, 1954).

O processo legal se estendeu por um longo período, culminando, após todas as instâncias cabíveis, na condenação de José Laurindo. A Justiça categorizou o médium como curandeiro, mas mesmo na Egrégia Câmara do Estado, a decisão não foi formada pela maioria dos juízes. Após tantos anos se arrastando, a pena corporal foi suspensa e José Laurindo teve apenas que arcar com as custas processuais.

A história deste Hospital traz marcas indeléveis do processo de colonização no Paraná, que andou de mãos dadas com o catolicismo, a quem caberia espaços institucionais como educação e saúde, para além da religião (8). O cenário, que estava em pleno processo de (re)ocupação, serviu como palco para inúmeros conflitos, sendo um deles a irrupção de uma comunidade espírita, que emergiu dos recônditos da mata e alcançou territórios que, até então, eram considerados ‘propriedade’ de agentes específicos.

8- (Robles,2017, p. 392)

O encaminhamento foi questionado pelo Promotor de Justiça João Paulino Vieira Filho, que entendeu como arbitrária a ação, chegando a solicitar a devolução do valor da fiança. As novas inclusões no processo, demonstram que 3 anos depois, José Laurindo sofre novas acusações. Agora, munido de advogado, percebemos que a tese de defesa mudou, ou melhor, foi construída e apresentada. José Laurindo argumenta que nunca ministrou remédios, apenas aplicava passes. É recorrente a ênfase em que nenhum valor era cobrado. Descobrimos também que José Laurindo mudou-se para Pulinópolis, distrito vizinho de Maringá. Ali, torna-se diretor do Centro Espírita Allan Kardec e indica que a comunidade espírita conta com 600 membros e que mantém um alojamento para cura de alienados mentais, que posteriormente se tornaria o Hospital Espírita Allan Kardec, do qual também encontramos registros que confirmam sua existência e funcionalidade até o ano de 1977. Nesse momento também é apresentada a existência de um médico que atua no hospital e que receita os medicamentos, buscando livrar assim, José Laurindo da acusação de exercício ilegal de medicina. Sob a ótica de liberdade religiosa prevista na Constituição, a tese da defesa se alicerça em precedentes abertos pelo jurista Viveiros de Castro acerca da prática de cura espírita. Segundo Adriana Gomes (2017), na visão do jurista a prática do espiritismo não poderia ser considerada como crime, uma vez que constituiria o exercício de um direito assegurado pela Constituição de 1891. No entanto, ele reconhecia a possibilidade de violação da lei se houvesse manobras que atentassem contra a personalidade e a propriedade, sob a alegação de estarem sendo realizadas práticas espíritas. A 08/03/1957, José Laurindo é condenado, mas a pena já havia prescrito.

A existência dessa narrativa desafia uma visão comum sobre a cidade de Maringá e a região norte do Paraná, que preconiza que este lugar foi moldado exclusivamente pela presença da igreja católica como única expressão do sagrado. As fontes que nos permitem essa compreensão da história local, não por acaso, são processos-crime, esquecidos em caixas empoeiradas, em arquivos. São indícios de que, assim como José Laurindo e essa comunidade espírita, a região já carregava, desde os seus primórdios, um rico quadro religioso, plural e diverso.


3. ASPECTOS METODOLÓGICOS

Foi por meio de processos criminais, do Centro Paranaense de Documentação e Pesquisa (CPDP), que constatamos a presença de um aspecto religioso plural na cidade logo em seus anos iniciais. Nesse acervo existem diversas histórias não contadas ou pouco conhecidas sobre a região, entre elas, a história do Hospital Espírita Allan Kardec. A partir de um mapeamento completo do acervo e leitura integral dos processos, definimos dois autos como fontes para o trabalho, as ações criminais n° 59/54 e n° 165/54. O réu, nos dois casos, foi o médium José Laurindo da Silva, alvo de denúncias dos médicos da cidade de Maringá, que o acusavam de exercer curandeirismo na região.

A pesquisa no acervo do CPDP iniciou-se em agosto de 2019. A princípio, o objetivo era recatalogar os processos-crime ali presentes e criar um banco de dados online por meio da digitalização desses documentos, para o acesso público. A recatalogação exigia a leitura integral dos documentos, a fim de alcançar um detalhamento completo, e que fornecesse informações mais precisas para os pesquisadores que viessem a ter interesse pelo material. Foi em 1997 que os processos criminais passaram a integrar o acervo do CPDP, por meio de um termo de comodato, firmado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Fórum da Comarca de Maringá, foram emprestados a instituição cerca de 2.000 processos, da 1ª e 2ª Varas Criminais, cuja sentença houvesse sido proferida há mais de 20 anos.

A particularidade desses processos reside nos registros da vida cotidiana da jovem cidade de Maringá que estava registrada ali, por linhas que buscavam a criminalização ou pelo menos a punição de atos diversos. Era possível identificar nomes e sujeitos que não aparecem na história oficial. Pessoas esquecidas ou apagadas das narrativas históricas, vivendo ali seus conflitos cotidianos em defesa da honra, da propriedade, do atentado ao pudor e tantas outras questões corriqueiras e cotidianas com as quais não teríamos contato de outra maneira. Os processos mostravam-se valiosos para encontrar pistas, vestígios, indícios e sinais de uma Maringá não narrada ou pouco conhecida.

No CPDP, o registro dos processos que compõe o acervo é manuscrito. Ao longo dos anos, desde a chegada do referido material ao arquivo, vários pesquisadores realizaram o processo de catalogação que foi compilado em diversos livros compostos por fichas, cada ficha referente a um processo criminal. Devido a essa particularidade, apesar das fichas serem padronizadas, as informações que foram registradas nelas não são. As fichas arquivísticas dos processos contemplam treze pontos, todos de resposta objetiva e delimitada, que são, respectivamente, as informações de: localização no arquivo, número de identificação, natureza da infração, autor da infração, réu, tipo da ação, interrogatório, provas, audiência de ouvida das testemunhas, alegações finais, sentença, recurso e decisão, conta também com um campo destinado a observações e assinatura do responsável pelo preenchimento da ficha.

Nossa intenção não foi divergir do trabalho realizado por esses pesquisadores ao longo dos anos. De fato, o trabalho quantitativo é fundamental para dimensionar o arquivo e ser a porta de entrada para aqueles que estão em busca de fontes históricas. Porém, realizar buscas apenas por esse índice pode se tornar um problema, já que a objetividade das fichas encobre os detalhes que são tão reveladores e particulares dos processos. Com isso em mente, entre os anos de 2020 e 2022, foi realizado um mapeamento completo do acervo, visando localizar os processos que versavam a respeito do quadro religioso da cidade de Maringá. As surpresas foram muitas, e algumas merecem ser citadas.

Os primeiros processos criminais do CPDP são datados do início da década de 1940. Nesse período, as confluências de comarcas e jurisdições eram muitas, logo, nem todos os materiais ali presentes são necessariamente referentes a Maringá. A maioria dos processos da década de 1940 e início de 1950 são da comarca de Mandaguari (9), pois Maringá, oficialmente, não havia sido elevada à categoria de município ainda (10).

9- Mandaguari passou a pertencer a categoria de município em 1947, após ser desmembrada de Apucarana pela força da Lei Estadual n° 2.

10- A data de fundação oficial da cidade de Maringá é 10 de maio de 1947, entretanto, foi elevada à categoria de município e desmembrada de Mandaguari apenas em novembro de 1951, pela Lei Estadual n° 790.

Nesse período, a comarca de Mandaguari englobava os então distritos de Marialva, Maringá, Mandaguaçu, Nova Esperança e Paranavaí. Devido a esse montante de localidades, os processos do acervo são de lugares distintos. Assim, grande parte dos documentos iniciaram-se em Mandaguari ou Mandaguaçu e depois foram transferidos para a jurisdição de Maringá, como é o caso da ação criminal n°59/54, o primeiro processo contra José Laurindo analisado em nosso trabalho.

Entretanto, as diversas transferências de Corte pelas quais os processos passaram não foram automáticas, ou seja, não se deram conjuntamente com as leis que criaram ou modificaram as categorias dos distritos/municípios. Muitos processos e peças se perderam, crimes prescreveram, indivíduos se tornaram inacessíveis para as buscas dos oficiais.

A questão espacial foi, durante a construção desse trabalho, uma incógnita. Não apenas no sentido de compreender quais eram as fronteiras reais dos lugares, mas como os próprios indivíduos entendiam esse espaço. Ao decorrer dos processos, sejam eles os analisados aqui ou não, notamos que não existia sujeito que se definisse como "maringaense". Eram "hespanhóis", "paulistas", "nortistas". A forma como se relacionavam com o espaço e como o definiam em seus depoimentos era sempre marcada pela perspectiva do viajante. Assim, os lugares ganhavam nomes de estradas, "glebas", cujo registro não é oficializado de nenhuma forma. Existiam apenas no repertório daquelas pessoas. Após interpretar os vestígios dos depoimentos, fixamos que a história de José Laurindo e do Hospital Espírita Allan Kardec se iniciou no "Maringá Velho" (11) e terminou em Pulinópolis, distrito da cidade de Mandaguaçu.

Outro ponto importante para a reflexão sobre o acervo e os arquivos diz respeito a tiragem de materiais que foi selecionada para salvaguarda. Apesar de não ser um reservatório pequeno, é possível afirmar que a quantidade de documentos que foram preservados é mínima. A discussão a respeito da conservação desses materiais tem sido foco de muitos pesquisadores, que apontam como é urgente a revisão de leis que permitem a eliminação de arquivos judiciais, reforçando como o direito à informação e ao conhecimento histórico é fundamental à cidadania.

A seletividade para salvaguarda desses documentos, pontua Beatriz Ana Loner (2010), resulta na deterioração das coleções de processos, o que limita e restringe as oportunidades de utilização do material. Estamos falando de documentação que ainda não foi totalmente explorada em termos de seu potencial para a pesquisa, portanto, não se perde apenas o que está expresso em termos de aplicação da lei, legislação, conhecimento produzido pelo campo jurídico brasileiro do início do século XX - que por si só já seria justificativa para a preservação desses materiais -, perde-se também as relações pessoais, o cotidiano, as vivências e os processos de ocupação da cidade, enfim, um conjunto de particularidades sobre a história regional como um todo.

Os processos crime não resguardam apenas peças como o inquérito, a acusação ou o texto de defesa, eles possuem, adicionalmente e habitualmente, diferentes documentos anexos que muitas vezes são registros que, de outra maneira, teriam desaparecido. Na esfera da justiça convencional, essa prática se destaca como uma maneira bem eficaz de conservar fontes relacionadas as classes populares - como fotos, jornais, recibos, atestados - uma vez que muitos deles são inseridos aos processos como evidências (Loner, 2010, p. 15). Esse é o caso dos processos movidos contra José Laurindo: para além da riqueza material expressa nas peças jurídicas, encontramos cartas médicas, documentos redigidos pelos postos de higiene locais, certidões emitidas pela secretaria de saúde do Estado, fotografias do Hospital, jornais tanto locais quanto oficiais, declarações de prefeitos e também atestados médicos.

É fato que os processos criminais vêm sendo utilizados pelos historiadores como objetos de suas investigações há um tempo razoável, indo desde a história da criminalidade, das instituições jurídicas e das operações judiciais até a história da vida cotidiana, das lutas por direitos promovidas por indivíduos anônimos, e das suas percepções sobre as leis e a justiça (Silva, 2007). A particularidade desse trabalho reside no exercício de entender esse acervo e os processos específicos como um refugo da memória local, como possuidores (acervo e processo) de histórias não contadas, apagadas ou reescritas de Maringá.

Essa reflexão conduz à pergunta central desta pesquisa, que só pôde ser formulada partindo do princípio de que conhecemos os pontos de vista contrários: o que um médium curador, seu hospital e uma comunidade espírita da década de 1940 tem a dizer sobre a história de Maringá? Para além disso, como eram, de fato, as dinâmicas de criminalização naquela sociedade? O que era possível e desejado que fosse punido? Quais agentes verdadeiramente operavam e delimitavam aquilo que seria crime e o que seria aceitável? Qual Maringá esses indivíduos estavam forjando e qual foi o resultado dessa empreitada?

Partindo dessa abordagem e dessas perguntas, a concepção de arquivo pode ser empregada como a potencialidade e a própria disseminação de vestígios deixados por uma prática, nesse caso discursiva. Assim, os arquivos podem ser vistos como aquilo que se encontra espalhado, entrelaçado, negligenciado ou transformado, em vez de serem primordialmente considerados apenas por suas características de organização de testemunhos canônicos, de ordem precisa, de preservação meticulosa e de classificação criteriosa (Passos, 2019, p. 03). A princípio, os processos relativos à José Laurindo eram apenas isso: uma série de indícios esparsos e repetitivos. Embora o auto se destacasse em relação aos demais, poderia ter sido facilmente arquivado, se não fosse pela decisão de examinar mais detalhadamente o conteúdo. Se a história de José Laurindo tivesse sido previamente documentada, se a narrativa oficial incluísse o Hospital Allan Kardec e se a historiografia sobre os pioneiros e a colonização do noroeste paranaense tivesse sequer mencionado a presença desse homem e da influente comunidade espírita, talvez esse processo não tivesse despertado tanto interesse e atraído tanta atenção.

A escolha dessa abordagem possibilita identificar como são valiosas as diversas formulações anônimas que ele resguarda, as quais designam tanto a dispersão quanto a viabilidade, ou melhor, a necessidade e a raridade dos enunciados em uma determinada formação discursiva, em um período específico de tempo, como é o caso dos numerosos crimes de curandeirismo do noroeste paranaense. Dessa forma, o arquivo se torna o compêndio de todos os enunciados que puderam tomar forma em palavras, ou seja, que adquiriram uma materialidade físico-social através de um contexto histórico. Assim, o que se encontra no arquivo é, na verdade, normas históricas que tornaram alguns enunciados passíveis de serem ditos, repetidos e memorizados, mas também se localiza aqueles que foram denominados como indizíveis, inacessíveis, ou que foram destinados a desaparecer, a serem esquecidos e renegados (Passos, 2019). É precisamente esses últimos que valorizamos e que são os mais difíceis de serem acessados. No caso da presença espírita na cidade de Maringá, entendemos que esse apagamento, entre tantos motivos, se deu principalmente pelo fato da história oficial ser intrinsecamente vinculada ao estabelecimento da Igreja Católica na cidade, definindo o perfil do pioneiro maringaense como exclusivamente católico (Gonzaga, 2018).

Conforme destacado por Gonzaga (2018, p. 25), esse entrelacamento conduziu à formacao de uma memoria coletiva que consagrou a presenca da Igreja Catolica como a mais importante no tratamento as necessidades basicas da populacao que se estabeleceu no municipio desde seus anos iniciais. Divergir de uma bibliografia tão vasta e insistente nesses aspectos não é algo relativamente fácil de se fazer, é necessário ser capaz de abandonar "[...] a cada instante um ponto de vista de modo a se apropriar de outro, e de lá saber voltar o olhar para a própria camada que acabamos de deixar" (Barros, 2019, p. 260).

Portanto, a atividade arquivística foi a condição inicial para o surgimento dos processos criminais movidos pela justiça contra o médium José Laurindo naquele determinado período e contexto histórico. A formação discursiva é justamente o conjunto de regras que viabiliza a manifestação de alguns enunciados em detrimento de outros. Um discurso, produzido dentro de uma formação discursiva, constitui esse conjunto, o qual pode ser mais ou menos definido, pois nunca pode ser completamente isolado de outros discursos com os quais está conectado, se entrelaça ou disputa território (Passos, 2019). No caso desse trabalho, não é possível abordar o discurso médico sem considerar o discurso jurídico que o respaldava. Somente assim se torna viável realizar as conexões necessárias sobre o discurso clínico, psiquiátrico, jurídico, como categorias de discurso que contribuem para o que Foucault (2005 [1969]) denomina de episteme moderna.

O enunciado possui uma existência que transcende o simples ato material de pronunciar ou escrever uma frase, podendo até mesmo se manifestar de maneiras não gramaticais, como, por exemplo, a disposição das palavras em um documento. As especificidades dos autos criminais podem ser observadas antes mesmo de ser realizada uma leitura mais direcionada ao conteúdo de seu discurso. Como afirma Boris Fausto (1984) ao tratar sobre a criminalidade da cidade de São Paulo entre os anos de 1880 e 1924, existem

Distinções espaciais [que] expressam-se nos erros de grafia, na transcrição em conjunto dos depoimentos de várias testemunhas, indicando que um processo foi instaurado em um bairro distante, com marcas fortemente rurais. Pobreza e riqueza deixam por vezes nítidas pegadas distintivas. Em um extremo, a relativa uniformidade resultante da sucessão de declarações, que não é cortada pelas petições de advogado; os requerimentos em letra vacilante, ou assinados a rogo, onde os requerentes esclarecem que deixam de selar por falta de recursos. No outro, as transcrições dos diferentes atos processuais entremeados de petições de advogados, em papel linho timbrado; os memoriais impressos, distribuídos aos desembargadores; [...]. Toda uma gradação da eficácia do documento se insinua, segundo quem o emite, a força de seu conteúdo verbal, os signos formais de que está revestido. "Papeluchos de favor", escritos a mão, em papel ordinário, onde se enfileiram frágeis assinaturas anônimas que contrastam com documentos na solene expressão do termo, em papel timbrado, datilografado, contendo a assinatura de pessoas influentes ou representantes de grandes empresas. (Fausto, 1984, p. 20-21)

Descrever a materialidade dos processos analisados nesse trabalho representa um desafio, não devido à dificuldade inerente a tal exercício, mas devido ao desejo de transmitir ao outro o mesmo encantamento pelo papel, pelas marcas que o tempo ou o armazenamento deixaram, pela disposição das páginas, pela linguagem do escrivão que busca a imparcialidade, pelas anotações manuscritas ao final de cada folha, pelas assinaturas que só se tornam identificáveis após a leitura de milhares de processos, e, enfim, por uma série de elementos comuns que, aos nossos olhos, revelam-se extraordinários.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

José Laurindo, além de médium era chefe de um centro espírita em Maringá, entre os anos de 1945 e 1950, onde mantinha também um pequeno hospital para tratamento dos doentes. Em 1950, como tentativa de fugir das denúncias e ataques que sofria por parte da classe médica de Maringá, mudou-se para Pulinópolis, distrito da cidade de Mandaguaçu. Foi em Pulinópolis que ele, com amparo das prefeituras de Maringá e Mandaguaçu, fundou o Hospital Espírita Allan Kardec. Porém, sua mudança para o distrito não significou o fim das perseguições, que seguiram ao decorrer dos anos. Os processos-crime sobre o caso deram condições não só de acessar a história desse local, como também outros aspectos. Entre eles abre-se possiblidades para pensarmos a narrativa e descrição dos processos, contando a história do Hospital e da figura de José Laurindo; o trato com as fontes judiciais e o trabalho realizado no CPDP, bem como a elucidação de discussões historiográficas da área; a criminalização das práticas mediúnicas de cura por meio dos artigos do código penal de 1940; as relações que foram historicamente estabelecidas entre psiquiatria, espiritismo e a forma como os doentes eram tratados no Paraná e por fim uma discussão da história local, visando ressaltar como as práticas espíritas significavam, naquele momento, um empecilho aos projetos que estavam sendo delineados para Maringá.

O que constamos com esse trabalho foi, em linhas gerais, um alinhamento entre os discursos médicos, jurídico-policiais e católicos, que identificavam as práticas espíritas como danosas a saúde pública e ao projeto de cidade. Com ênfase a questão da saúde pública, o mais notável, sem dúvidas, é a movimentação da classe médica da região, que disputava espaço com essas outras práticas de cura não condizentes com a acadêmica científica do período. Dessa forma, a principal aspiração subjacente a esta pesquisa reside na narrativa de uma das inúmeras histórias de Maringá que permanecem sem serem contadas. De maneira específica, almejamos retratar o cenário religioso maringaense como diversificado e plural desde seus primórdios. Destacamos, em contraposição a uma crença difundida, que a região não se resumia meramente a uma vastidão de mato, mas era, de fato, um locus onde distintas expressões religiosas também floresciam e deixavam suas marcas.

Importante ressaltar que os processos analisados não se referem à uma exceção ou singularidade, quando pensamos a presença dessa comunidade espírita paralela aos dados provenientes do Censo Demográfico. Nesse contexto, torna-se pertinente abordar alguns aspectos dos números apresentados pela pesquisa que foi divulgada em 1950, que ficou a cargo do IBGE. É incontestável que diversos apontamentos podem ser feitos em relação à metodologia empregada pelo Censo naquele momento, e alguns desses aspectos serão abordados nas próximas linhas. Por ora, concentremo-nos nos dados, números e em alguns comentários pertinentes.

Discutir acerca de uma comunidade espírita nos anos 1940/1950 levanta algumas indagações, entre elas a dimensão dessa comunidade e qual seria a relevância, em um contexto mais amplo, de um número supostamente tão reduzido de pessoas. Será que tal comunidade chegaria a representar sequer um desvio estatístico? A resposta é sim, e mais: não era apenas um singelo desvio. Os dados do Censo de 1950 nos conduzem à constatação de que, naquele período, o espiritismo erguia-se como a terceira maior religião no estado do Paraná. Um contingente de pouco mais de 26 mil indivíduos declarou-se espírita para aquela pesquisa do Censo. Em um contexto temporal mais amplo, se compararmos com os dados do censo de 1940, percebemos que o espiritismo se tornou a denominação religiosa que obteve o mais significativo crescimento no estado, apresentando um aumento de 178% naquela década. Em paralelo, as outras duas maiores denominações, que foram classificadas como ‘católicos romanos’ e ‘protestantes’, obtiveram taxas de crescimento que corresponderam a 68% e 117%, respectivamente.

Dessa forma, torna-se evidente que a comunidade espírita não estava apenas emergindo numericamente de maneira expressiva, mas também se distribuía de maneira abrangente em todas as regiões do Estado, consolidando-se como um grupo que possuía impacto e presença no campo religioso paranaense. Esse Censo, ao apresentar dados referentes a "população presente, por sexo e religião, segundo as zonas fisiográficas e os municípios" (IBGE, 1950, p. 148), afirmou que na "zona do norte" (12) 7.456 pessoas se declararam espíritas, enquanto na "zona do Ivaí" (13) foram 4.455. Logo, o que os números nos dizem, assim como o restante do contingente de fontes que está sendo apresentado nesse trabalho, é que o quadro religioso de fato era plural.

12- A zona do norte correspondia as seguintes cidades: Abatiá, Andirá, Assaí, Bandeirantes, Bela Vista do Paraíso, Cambará, Cambé, Cinzas, Cornélio Procópio, Ibiporã, Jacarezinho, Jaguapitã, Jataizinho, Londrina, Porecatu, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Sertanópolis e Urai.

13- A zona do Ivaí correspondia as seguintes cidades: Apucarana, Arapongas, Campo Mourão, Mandaguari, Pitanga e Rolândia. É importante lembrar que nesse momento, Maringá e Mandaguaçu ainda eram um distrito da cidade de Mandaguari.

Com os dados expostos, podemos tecer agora alguns comentários. O primeiro deles é a respeito da suposta concepção de que o campo religioso norte paranaense poderia ser resumido em catolicismo, por este ser hegemônico na região. Pierre Sanchis (1997), em seu texto "A religião dos brasileiros", enfatiza que por muito tempo a historiografia estabelecia uma conexão intrínseca e aparentemente inevitável entre a religião católica e a estrutura sociocultural do Brasil. Nessa perspectiva, o curso histórico de construção do país, no qual a Igreja Católica desempenhou um papel primordial, teria deixado marcas indeléveis nas formas de organização da vida nacional. Segundo Sanchis, esse tipo de afirmação carrega uma manipulação ideológica bem definida:

Sabe-se como o catolicismo foi identi?cado juridicamente com a entidade Brasil, desde o início da colonização pelas autoridades políticas, que necessitavam de um cimento social para o empreendimento colonial. Sabe-se também como, no decorrer dos séculos, elaborou-se do lado da Igreja uma ideologia do Brasil essencialmente e sociogeneticamente “católico”, ideologia que assegurava à estrutura eclesiástica um lugar central no mundo da “Pátria”, permitindo-lhe reivindicar legitimamente um papel correspondente nos meios políticos da “Nação” (Sanchis, 1997, p.29)

A partir dessa colocação, podemos pensar sobre a discrepância entre o número oficial apresentado pelo Censo e a realidade material. Para além da explicação dada por Sanchis (1997), podemos constatar como os números apresentados as vezes refletem aspectos que nem sempre querem ser mostrados. Essa é a argumentação da autora Maria Goreth Santos (2014) no seu capítulo chamado "Os limites do censo no campo religioso brasileiro", que evidencia o fato de que expressões religiosas de origem indígena e africana, a exemplo do candomblé e umbanda, foram excluídas do censo, uma vez que, acreditava-se que essas religiões atraíam predominantemente integrantes das classes sociais menos favorecidas. Segundo a autora, nesse contexto, as religiões indígenas passavam despercebidas, enquanto os adeptos de umbanda, quimbanda, candomblé, casa de caboclos e outras correntes espirituais encontravam-se amalgamados sob o guarda-chuva do espiritismo.

Concluímos, portanto, reforçando a necessidade de se repensar a historiografia oficial paranaense no que concerne a presença espírita e a diversidade religiosa em geral. Para isso, o diálogo com fontes que questionem os discursos oficiais estabelecidos, tais como processos-crimes; bem como a desconfiança em relação a eles, por meio de abordagens que tragam novos questionamentos e problematizações em relação às narrativas cristalizadas tornam-se fundamentais, necessários e importantes mecanismos epistemológicos.

 

REFERÊNCIAS

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FAUSTO, Boris. Crime e cotidiano: a criminalidade em São Paulo, 1880-1924. Edusp, 1984.

FOUCAULT, Michel. A Arqueologia do Saber. Traduzida por Luiz Felipe Baeta. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.

GOMES, Adriana. Um crime indígena ante as normas e o ordenamento jurídico brasileiro: a criminalização do espiritismo e o saber jurídico na Nova Escola Penal de Francisco José Viveiros de Castro (1880-1900). 2017.

GONÇALVES, José Henrique Rollo. Quando a imagem publicitária vira evidência factual: versões e reversões do norte (novo) do Paraná – 1930/1970. In: DIAS, Reginaldo Benedito e GONÇALVES, José Henrique Rollo (org.). Maringá e o Norte do Paraná – Estudos de história regional. Maringá: Eduem, 1999.

GONTIJO, B.; BITTENCOURT, F.. Arsênio: uma revisão histórica. Anais Brasileiros de Dermatologia, v. 80, n. 1, p. 91–95, jan. 2005.

GONZAGA, Giovane Marrafon. Memórias, notícias e espaços a presença das religiões afro-brasileiras em Maringá-PR (2000-2014). 2018. Dissertação de Mestrado. Universidade Estadual de Maringá.

IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censos de 1950. Rio de Janeiro: IBGE, 1995.

LEAL, João Laércio Lopes. (Des) Conhecida História de Maringá: Novas Possibilidades Temáticas. Revista espaço acadêmico, v. 11, n. 121, p. 40-44, 2011.

LONER, Beatriz. O acervo sobre trabalho do Núcleo de Documentação Histórica da UFPel. Trabalho, justiça e direitos no Brasil: pesquisa histórica e preservação das fontes. São Leopoldo: Oikos, p. 9-24, 2010.

PASSOS, I. C. F.. A Análise Foucaultiana do Discurso e sua Utilização em Pesquisa Etnográfica. Psicologia: Teoria e Pesquisa, v. 35, p. e35425, 2019.

ROBLES, Orivaldo. A Igreja que brotou da mata: os 50 anos da Diocese de Maringá. Maringá: Dental Press, 2017.

SANCHIS, Pierre. As religiões dos brasileiros. Horizonte: revista de Estudos de Teologia e Ciências da Religiao, v. 1, n. 2, p. 28-43, 1997.

SANTOS, Maria Goreth. Os limites do Censo no campo religioso brasileiro. Comunicações Do ISER, Religiões em conexão: números, direitos, pessoas, v. 69, p. 18-33, 2014.

SILVA, Fernando Teixeira da. Nem crematório de fontes nem museu de curiosidades: por que preservar os documentos da Justiça do Trabalho. Anais do I Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho-Memória e preservação de documentos: direitos do cidadão. São Paulo: LTr, 2007.

VIVIAN NUS, PASSANDO FOME. Folha de Londrina. Londrina, p. 05, 28 fev. 1965.


Fonte: https://drive.google.com/file/d/1DB190KieDX5KCjuTT7mZ8Gut7pkT-wMC/view

 

 

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