Vanda Fortuna Serafim
Doutora em História pela Universidade Federal de Santa Catarina.
Docente do Departamento de História e do Programa de Pós-Graduação
em História da Universidade Estadual de Maringá.
Coordenadora do Grupo de Pesquisa em História das Crenças
e das Ideias Religiosas (HCIR-UEM) e do Laboratório de Estudos
em Religiões e Religiosidades.
Giovanna Tolomeotti Pereira
Mestranda em História pelo Programa de Pós-Graduação
em História da Universidade Estadual de Maringá. Bolsista
Capes. Integrante do Grupo de Pesquisa em História das Crenças
e das Ideias Religiosas
(HCIR-UEM) e do Laboratório de Estudos em Religiões
e Religiosidades
*
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1. INTRODUÇÃO
A discussão aqui apresentada
é resultado de uma pesquisa original, tanto nos trabalhos historiográficos
quanto memorialistas, sobre a história das religiões
em Maringá-PR. Por meio de documentos inéditos, as ações
criminais n° 59/54 e n° 165/54, constituintes dos processos
criminais, do Centro Paranaense de Documentação e Pesquisa
(CPDP), constatamos a presença do espiritismo em Maringá
em momentos anteriores e concomitantes a fundação da
cidade. A descoberta é relevante pois destoa das memórias
oficias que dão protagonismo exclusivo ao catolicismo e nos
ajuda a compreender os processos de memória e esquecimento
operados na produção de uma narrativa sobre a cidade.
No primeiro momento abordamos a história do Hospital Espírita
Allan Kardec, bem como do médium José Laurindo da Silva,
alvo de denúncias dos médicos da cidade de Maringá,
que o acusavam de exercer curandeirismo na região. Em seguida,
abordamos as dimensões metodológicas e possibilidade
a partir do trabalho com arquivos e processos criminais para, enfim,
tecermos considerações acerca do quadro religioso plural
negligenciado, bem como do alinhamento entre os discursos médicos,
jurídico-policiais e católicos, que identificavam as
práticas espíritas como danosas a saúde pública
e ao projeto de cidade que se ansiava.
2. A PRESENÇA ESPÍRITA
EM MARINGÁ-PR
O ano era 1945. No norte paranaense,
a marcha da colonização avançava vigorosamente.
A empreitada organizada pela Companhia de Terras Norte do Paraná,
e iniciada alguns anos antes, penetrava as densas matas e empunha,
sob a alcunha de ‘civilização’, os traços
de uma pretensa modernidade. As propagandas da Companhia circulavam
por todo o globo, atraindo indivíduos de diversos estados e
países para a terra onde se dizia que era possível ‘caminhar
sobre dinheiro’, a ‘Nova Canaã’, o ‘Eldorado’.
Este espaço, exaltado como um paraíso promissor, despertava
a imaginação e a esperança daqueles que ansiavam
por novas oportunidades e pelo que as propagandas vendiam como progresso
(3). Entre essas pessoas estava um lavrador
chamado José Laurindo da Silva.
3- Sobre a Companhia
de Terras Norte do Paraná e suas propagandas publicitárias,
ver: (Gonçalves, 1999, p. 88-121)
Foi nesse período em que José
Laurindo veio de Baturité, Ceará, e adquiriu terras
na gleba Atlantique, localizada na cidade de Maringá. Foi nesse
lugar que ele começou a organizar um espaço para cuidar
de pessoas doentes, com a ajuda da comunidade espírita que
ele liderava. Porém, a obra de José Laurindo não
seguiria por muitos anos na cidade, pois em Maringá, a colonização
trazia consigo os agentes que podiam atuar no campo da cura: os médicos.
Os médicos foram os primeiros a manifestar desconforto diante
das atividades de José Laurindo. Em um cenário onde
a assistência pública era praticamente inexistente, é
natural que o setor privado dite as regras do jogo. Utilizando sua
mediunidade, José Laurindo não cobrava pelos serviços
prestados e auxiliava na recuperação de diversas enfermidades.
Entretanto, essa abordagem diferia consideravelmente do setor médico,
pois os recém-chegados à cidade buscavam se estabelecer
no campo da medicina, procurando conquistar o maior número
possível de pacientes. Dada a escassez desses médicos
e especialistas, eles cobravam o valor que queriam da população.
Naquele tempo, as percepções sobre saúde e doença
eram outras, refletindo as mudanças e transformações
do século XX. A população, um mosaico de migrantes
e imigrantes, carregava consigo as marcas de suas origens: remédios
caseiros passados de geração em geração,
chás, ervas, raízes e rezas que eram ecoadas e compartilhadas.
A medicina ocidental, com seus ‘novos’ medicamentos e
tratamentos, não era sempre a resposta definitiva, absoluta
e óbvia. Nada a singularizava, nem a tornava distinta; com
frequência, seus prognósticos e limitações
se assemelhavam aos das demais práticas. Por exemplo, caso
alguém estivesse enfrentando uma condição dermatológica,
como uma urticária, o que era bastante provável dado
o contexto ambiental, o tratamento médico facilmente poderia
envolver o uso de quantidades consideráveis de arsênio
(4). ‘Nervosismos’, ‘acessos’,
desconfortos estomacais, malária e até sífilis
eram passíveis de tratamento com compostos dessa natureza.
Se essa mesma pessoa buscasse a orientação de outro
agente atuante do campo das curas, poderia igualmente receber o mesmo
tratamento ou ser aconselhada a utilizar receitas alternativas, como
as que envolviam aloe vera, compressas geladas e diversas outras,
as quais não estavam necessariamente presentes nos protocolos
médicos convencionais. No entanto, isso não implicava
que tais abordagens fossem menos válidas ou eficazes do que
os tratamentos prescritos pelos médicos. Poderiam, na realidade,
como no caso do arsênio, serem menos invasivas e menos prejudiciais.
4- Sobre o histórico do uso
do arsênio pela medicina, ver: (Gontijo & Bittencourt, 2005)
Embora esse conflito esteja mais vinculado a
um delineamento político e cultural do que meramente a uma
contenda territorial entre médicos e curandeiros, é
inegável que a presença e as ações de
José Laurindo incomodavam segmentos da elite local. Estes buscavam
retratar e construir Maringá como uma cidade concebida para
ser harmoniosa e livre de conflitos. Assim, restaria para José
Laurindo e sua comunidade espírita as margens desse lugar:
em 1950, após cinco anos em Maringá, ele se muda para
Pulinópolis, cidade vizinha e, um ano depois, naquele lugar,
constrói o Hospital Espírita Allan Kardec.
O hospital tinha dimensões impressionantes, especialmente considerando
os padrões da época. As fotografias testemunham a existência
de, no mínimo, dez quartos. Inicialmente concebido em madeira,
o edifício apresentava uma infraestrutura completa, incluindo
cozinha, um salão, banheiro e uma vasta área ao ar livre,
integrada ao entorno do sítio que era de propriedade do médium.
A fachada do hospital, marcada pelo estilo arquitetônico da
época, exibia uma grande porta e uma varanda elevada, cuidadosamente
resguardada por um balaústre, igualmente esculpido em madeira,
assim como as janelas que adornavam o conjunto.
Foi neste local que José Laurindo prestou assistência
por vários anos. Uma considerável quantidade de indivíduos,
provenientes de diversas localidades, buscavam a ajuda do médium.
A presença do Hospital trouxe benefícios significativos
para o distrito de Pulinópolis e para a cidade de Maringá,
recebendo inclusive um título de utilidade pública no
município de Mandaguaçu (5)
e a aprovação de um projeto de lei (6)
em Maringá para ampliação e manutenção
do local.
5- O título de utilidade pública foi expresso na lei
n° 94/1964 do município de Mandaguaçu.
6- A garantia das verbas destinadas a ampliação e a
manutenção do Hospital veio com a aprovação
da lei n° 64/1953.
Apesar de sua inegável relevância,
tanto o Hospital quanto José Laurindo continuaram a ser perseguidos,
mesmo após sua mudança para Pulinópolis. Em 12
de fevereiro de 1954, uma caravana composta por policiais, médicos
e motoristas desembarcou nas imediações do Hospital.
Eles agiam impulsionados por denúncias e ordens do médico
chefe do Posto de Higiene, seguindo, por sua vez, as orientações
da Associação Médica de Maringá. O hospital
foi inspecionado pelos médicos e policiais, que apreenderam
documentos e conduziram exames nos pacientes. Ao fim da tarde, José
Laurindo foi detido e levado à delegacia. Os enfermos foram
removidos, e as portas do hospital foram seladas, encerrando temporariamente
as atividades. Os pacientes foram levados para Mandaguaçu e
os médicos cravaram o diagnóstico em "loucura",
todos os 23 pacientes, segundo eles, tinham alterações
mentais.
O que as autoridades não anteviam era que a comunidade ficaria
indignada diante da prisão de José Laurindo. Em um ato
de repúdio à ação policial, numerosos
apoiadores dirigiram-se à delegacia, manifestando seu apoio
ao médium. Partindo de Pulinópolis em caminhões,
posicionaram-se diante do local onde José Laurindo estava detido,
gritando e exigindo veementemente sua libertação. A
realidade é que um médico não possui autoridade
para determinar a prisão de alguém. Esse foi apenas
o primeiro de vários equívocos processuais que o promotor
público da cidade identificou ao examinar o inquérito.
Segundo o promotor, as páginas continham meramente uma descrição
factual; o delegado sequer conduziu os interrogatórios das
testemunhas de maneira apropriada, e os médicos responsáveis
pelos exames dos pacientes internos não elaboraram qualquer
tipo de termo de compromisso. Em suma, a construção
e apresentação do inquérito desafiavam normas
e parâmetros jurídicos, e o promotor, em resposta ao
delegado encarregado da diligência, assegurou que aquela Corte
examinava minuciosamente os casos que lhe eram apresentados, deixando
claro que aquilo insultava a justiça.
O médico inspetor expressou repetidas vezes sua consternação
diante do tratamento dado a José Laurindo. Para ele, era inadmissível
que o médium tivesse sido liberado e recebido um tratamento
tão ‘privilegiado’ pelas autoridades. Consciente
dos vínculos de José Laurindo com diversos agentes da
cidade, o médico testemunhou como prefeitos, vereadores e até
mesmo o delegado prontamente se mobilizaram em defesa dele quando
foi necessário. Durante os anos subsequentes, o Hospital continuou
suas atividades, sendo mantido pela comunidade espírita e pelos
órgãos municipais de Maringá e Mandaguaçu.
Em determinado periodo, chegou até a receber apoio financeiro
do Governo Federal (Diário Oficial, 1965, p.673).
José Laurindo contou com a representação de excelentes
advogados da cidade, cujo empenho foi notável em seu caso.
Os defensores conduziram uma verdadeira força tarefa para reunir
testemunhas, todas convergentes em suas declarações:
o médium não cobrava por seus serviços, absteve-se
de prescrever medicamentos e era estimado pela comunidade, auxiliando
de diversas maneiras aqueles que o procuravam. Os advogados destacaram,
ainda, como eram absurdas as acusações proferidas pelos
médicos e principalmente por um jornal da cidade de Londrina,
que chegou a equiparar o Hospital a campos de concentração
nazistas (7). Além de apresentar
imagens do Hospital, o referido periódico veiculou fotos de
supostas pacientes nuas, afirmando que José Laurindo era uma
espécie de sátiro, que explorava as pacientes internas,
especialmente as mais jovens.
7- A matéria
foi publicada no jornal Folha de Londrina e anexada ao processo por
solicitação do promotor do caso (Vivian, 1954).
O processo legal se estendeu por um longo período, culminando,
após todas as instâncias cabíveis, na condenação
de José Laurindo. A Justiça categorizou o médium
como curandeiro, mas mesmo na Egrégia Câmara do Estado,
a decisão não foi formada pela maioria dos juízes.
Após tantos anos se arrastando, a pena corporal foi suspensa
e José Laurindo teve apenas que arcar com as custas processuais.
A história deste Hospital traz marcas indeléveis do
processo de colonização no Paraná, que andou
de mãos dadas com o catolicismo, a quem caberia espaços
institucionais como educação e saúde, para além
da religião (8). O cenário,
que estava em pleno processo de (re)ocupação, serviu
como palco para inúmeros conflitos, sendo um deles a irrupção
de uma comunidade espírita, que emergiu dos recônditos
da mata e alcançou territórios que, até então,
eram considerados ‘propriedade’ de agentes específicos.
8- (Robles,2017, p. 392)
O encaminhamento foi questionado pelo
Promotor de Justiça João Paulino Vieira Filho, que entendeu
como arbitrária a ação, chegando a solicitar
a devolução do valor da fiança. As novas inclusões
no processo, demonstram que 3 anos depois, José Laurindo sofre
novas acusações. Agora, munido de advogado, percebemos
que a tese de defesa mudou, ou melhor, foi construída e apresentada.
José Laurindo argumenta que nunca ministrou remédios,
apenas aplicava passes. É recorrente a ênfase em que
nenhum valor era cobrado. Descobrimos também que José
Laurindo mudou-se para Pulinópolis, distrito vizinho de Maringá.
Ali, torna-se diretor do Centro Espírita Allan Kardec e indica
que a comunidade espírita conta com 600 membros e que mantém
um alojamento para cura de alienados mentais, que posteriormente se
tornaria o Hospital Espírita Allan Kardec, do qual também
encontramos registros que confirmam sua existência e funcionalidade
até o ano de 1977. Nesse momento também é apresentada
a existência de um médico que atua no hospital e que
receita os medicamentos, buscando livrar assim, José Laurindo
da acusação de exercício ilegal de medicina.
Sob a ótica de liberdade religiosa prevista na Constituição,
a tese da defesa se alicerça em precedentes abertos pelo jurista
Viveiros de Castro acerca da prática de cura espírita.
Segundo Adriana Gomes (2017), na visão do jurista a prática
do espiritismo não poderia ser considerada como crime, uma
vez que constituiria o exercício de um direito assegurado pela
Constituição de 1891. No entanto, ele reconhecia a possibilidade
de violação da lei se houvesse manobras que atentassem
contra a personalidade e a propriedade, sob a alegação
de estarem sendo realizadas práticas espíritas. A 08/03/1957,
José Laurindo é condenado, mas a pena já havia
prescrito.
A existência dessa narrativa desafia uma visão comum
sobre a cidade de Maringá e a região norte do Paraná,
que preconiza que este lugar foi moldado exclusivamente pela presença
da igreja católica como única expressão do sagrado.
As fontes que nos permitem essa compreensão da história
local, não por acaso, são processos-crime, esquecidos
em caixas empoeiradas, em arquivos. São indícios de
que, assim como José Laurindo e essa comunidade espírita,
a região já carregava, desde os seus primórdios,
um rico quadro religioso, plural e diverso.
3. ASPECTOS METODOLÓGICOS
Foi por meio de processos criminais,
do Centro Paranaense de Documentação e Pesquisa (CPDP),
que constatamos a presença de um aspecto religioso plural na
cidade logo em seus anos iniciais. Nesse acervo existem diversas histórias
não contadas ou pouco conhecidas sobre a região, entre
elas, a história do Hospital Espírita Allan Kardec.
A partir de um mapeamento completo do acervo e leitura integral dos
processos, definimos dois autos como fontes para o trabalho, as ações
criminais n° 59/54 e n° 165/54. O réu, nos dois casos,
foi o médium José Laurindo da Silva, alvo de denúncias
dos médicos da cidade de Maringá, que o acusavam de
exercer curandeirismo na região.
A pesquisa no acervo do CPDP iniciou-se em agosto de 2019. A princípio,
o objetivo era recatalogar os processos-crime ali presentes e criar
um banco de dados online por meio da digitalização desses
documentos, para o acesso público. A recatalogação
exigia a leitura integral dos documentos, a fim de alcançar
um detalhamento completo, e que fornecesse informações
mais precisas para os pesquisadores que viessem a ter interesse pelo
material. Foi em 1997 que os processos criminais passaram a integrar
o acervo do CPDP, por meio de um termo de comodato, firmado entre
a Universidade Estadual de Maringá e o Fórum da Comarca
de Maringá, foram emprestados a instituição cerca
de 2.000 processos, da 1ª e 2ª Varas Criminais, cuja sentença
houvesse sido proferida há mais de 20 anos.
A particularidade desses processos reside nos registros da vida cotidiana
da jovem cidade de Maringá que estava registrada ali, por linhas
que buscavam a criminalização ou pelo menos a punição
de atos diversos. Era possível identificar nomes e sujeitos
que não aparecem na história oficial. Pessoas esquecidas
ou apagadas das narrativas históricas, vivendo ali seus conflitos
cotidianos em defesa da honra, da propriedade, do atentado ao pudor
e tantas outras questões corriqueiras e cotidianas com as quais
não teríamos contato de outra maneira. Os processos
mostravam-se valiosos para encontrar pistas, vestígios, indícios
e sinais de uma Maringá não narrada ou pouco conhecida.
No CPDP, o registro dos processos que compõe o acervo é
manuscrito. Ao longo dos anos, desde a chegada do referido material
ao arquivo, vários pesquisadores realizaram o processo de catalogação
que foi compilado em diversos livros compostos por fichas, cada ficha
referente a um processo criminal. Devido a essa particularidade, apesar
das fichas serem padronizadas, as informações que foram
registradas nelas não são. As fichas arquivísticas
dos processos contemplam treze pontos, todos de resposta objetiva
e delimitada, que são, respectivamente, as informações
de: localização no arquivo, número de identificação,
natureza da infração, autor da infração,
réu, tipo da ação, interrogatório, provas,
audiência de ouvida das testemunhas, alegações
finais, sentença, recurso e decisão, conta também
com um campo destinado a observações e assinatura do
responsável pelo preenchimento da ficha.
Nossa intenção não foi divergir do trabalho realizado
por esses pesquisadores ao longo dos anos. De fato, o trabalho quantitativo
é fundamental para dimensionar o arquivo e ser a porta de entrada
para aqueles que estão em busca de fontes históricas.
Porém, realizar buscas apenas por esse índice pode se
tornar um problema, já que a objetividade das fichas encobre
os detalhes que são tão reveladores e particulares dos
processos. Com isso em mente, entre os anos de 2020 e 2022, foi realizado
um mapeamento completo do acervo, visando localizar os processos que
versavam a respeito do quadro religioso da cidade de Maringá.
As surpresas foram muitas, e algumas merecem ser citadas.
Os primeiros processos criminais do CPDP são datados do início
da década de 1940. Nesse período, as confluências
de comarcas e jurisdições eram muitas, logo, nem todos
os materiais ali presentes são necessariamente referentes a
Maringá. A maioria dos processos da década de 1940 e
início de 1950 são da comarca de Mandaguari (9),
pois Maringá, oficialmente, não havia sido elevada à
categoria de município ainda (10).
9- Mandaguari
passou a pertencer a categoria de município em 1947, após
ser desmembrada de Apucarana pela força da Lei Estadual n°
2.
10- A data de
fundação oficial da cidade de Maringá é
10 de maio de 1947, entretanto, foi elevada à categoria de
município e desmembrada de Mandaguari apenas em novembro de
1951, pela Lei Estadual n° 790.
Nesse período, a comarca de Mandaguari englobava os então
distritos de Marialva, Maringá, Mandaguaçu, Nova Esperança
e Paranavaí. Devido a esse montante de localidades, os processos
do acervo são de lugares distintos. Assim, grande parte dos
documentos iniciaram-se em Mandaguari ou Mandaguaçu e depois
foram transferidos para a jurisdição de Maringá,
como é o caso da ação criminal n°59/54, o
primeiro processo contra José Laurindo analisado em nosso trabalho.
Entretanto, as diversas transferências de Corte pelas quais
os processos passaram não foram automáticas, ou seja,
não se deram conjuntamente com as leis que criaram ou modificaram
as categorias dos distritos/municípios. Muitos processos e
peças se perderam, crimes prescreveram, indivíduos se
tornaram inacessíveis para as buscas dos oficiais.
A questão espacial foi, durante a construção
desse trabalho, uma incógnita. Não apenas no sentido
de compreender quais eram as fronteiras reais dos lugares, mas como
os próprios indivíduos entendiam esse espaço.
Ao decorrer dos processos, sejam eles os analisados aqui ou não,
notamos que não existia sujeito que se definisse como "maringaense".
Eram "hespanhóis", "paulistas", "nortistas".
A forma como se relacionavam com o espaço e como o definiam
em seus depoimentos era sempre marcada pela perspectiva do viajante.
Assim, os lugares ganhavam nomes de estradas, "glebas",
cujo registro não é oficializado de nenhuma forma. Existiam
apenas no repertório daquelas pessoas. Após interpretar
os vestígios dos depoimentos, fixamos que a história
de José Laurindo e do Hospital Espírita Allan Kardec
se iniciou no "Maringá Velho" (11)
e terminou em Pulinópolis, distrito da cidade de Mandaguaçu.
Outro ponto importante para a reflexão sobre o acervo e os
arquivos diz respeito a tiragem de materiais que foi selecionada para
salvaguarda. Apesar de não ser um reservatório pequeno,
é possível afirmar que a quantidade de documentos que
foram preservados é mínima. A discussão a respeito
da conservação desses materiais tem sido foco de muitos
pesquisadores, que apontam como é urgente a revisão
de leis que permitem a eliminação de arquivos judiciais,
reforçando como o direito à informação
e ao conhecimento histórico é fundamental à cidadania.
A seletividade para salvaguarda desses documentos, pontua Beatriz
Ana Loner (2010), resulta na deterioração das coleções
de processos, o que limita e restringe as oportunidades de utilização
do material. Estamos falando de documentação que ainda
não foi totalmente explorada em termos de seu potencial para
a pesquisa, portanto, não se perde apenas o que está
expresso em termos de aplicação da lei, legislação,
conhecimento produzido pelo campo jurídico brasileiro do início
do século XX - que por si só já seria justificativa
para a preservação desses materiais -, perde-se também
as relações pessoais, o cotidiano, as vivências
e os processos de ocupação da cidade, enfim, um conjunto
de particularidades sobre a história regional como um todo.
Os processos crime não resguardam apenas peças como
o inquérito, a acusação ou o texto de defesa,
eles possuem, adicionalmente e habitualmente, diferentes documentos
anexos que muitas vezes são registros que, de outra maneira,
teriam desaparecido. Na esfera da justiça convencional, essa
prática se destaca como uma maneira bem eficaz de conservar
fontes relacionadas as classes populares - como fotos, jornais, recibos,
atestados - uma vez que muitos deles são inseridos aos processos
como evidências (Loner, 2010, p. 15). Esse é o caso dos
processos movidos contra José Laurindo: para além da
riqueza material expressa nas peças jurídicas, encontramos
cartas médicas, documentos redigidos pelos postos de higiene
locais, certidões emitidas pela secretaria de saúde
do Estado, fotografias do Hospital, jornais tanto locais quanto oficiais,
declarações de prefeitos e também atestados médicos.
É fato que os processos criminais vêm sendo utilizados
pelos historiadores como objetos de suas investigações
há um tempo razoável, indo desde a história da
criminalidade, das instituições jurídicas e das
operações judiciais até a história da
vida cotidiana, das lutas por direitos promovidas por indivíduos
anônimos, e das suas percepções sobre as leis
e a justiça (Silva, 2007). A particularidade desse trabalho
reside no exercício de entender esse acervo e os processos
específicos como um refugo da memória local,
como possuidores (acervo e processo) de histórias não
contadas, apagadas ou reescritas de Maringá.
Essa reflexão conduz à pergunta central desta pesquisa,
que só pôde ser formulada partindo do princípio
de que conhecemos os pontos de vista contrários: o que um médium
curador, seu hospital e uma comunidade espírita da década
de 1940 tem a dizer sobre a história de Maringá? Para
além disso, como eram, de fato, as dinâmicas de criminalização
naquela sociedade? O que era possível e desejado que fosse
punido? Quais agentes verdadeiramente operavam e delimitavam aquilo
que seria crime e o que seria aceitável? Qual Maringá
esses indivíduos estavam forjando e qual foi o resultado dessa
empreitada?
Partindo dessa abordagem e dessas perguntas, a concepção
de arquivo pode ser empregada como a potencialidade e a própria
disseminação de vestígios deixados por uma prática,
nesse caso discursiva. Assim, os arquivos podem ser vistos como aquilo
que se encontra espalhado, entrelaçado, negligenciado ou transformado,
em vez de serem primordialmente considerados apenas por suas características
de organização de testemunhos canônicos, de ordem
precisa, de preservação meticulosa e de classificação
criteriosa (Passos, 2019, p. 03). A princípio,
os processos relativos à José Laurindo eram apenas isso:
uma série de indícios esparsos e repetitivos. Embora
o auto se destacasse em relação aos demais, poderia
ter sido facilmente arquivado, se não fosse pela decisão
de examinar mais detalhadamente o conteúdo. Se a história
de José Laurindo tivesse sido previamente documentada, se a
narrativa oficial incluísse o Hospital Allan Kardec e se a
historiografia sobre os pioneiros e a colonização do
noroeste paranaense tivesse sequer mencionado a presença desse
homem e da influente comunidade espírita, talvez esse processo
não tivesse despertado tanto interesse e atraído tanta
atenção.
A escolha dessa abordagem possibilita identificar como são
valiosas as diversas formulações anônimas que
ele resguarda, as quais designam tanto a dispersão quanto a
viabilidade, ou melhor, a necessidade e a raridade dos enunciados
em uma determinada formação discursiva, em um período
específico de tempo, como é o caso dos numerosos crimes
de curandeirismo do noroeste paranaense. Dessa forma, o arquivo se
torna o compêndio de todos os enunciados que puderam tomar forma
em palavras, ou seja, que adquiriram uma materialidade físico-social
através de um contexto histórico. Assim, o que se encontra
no arquivo é, na verdade, normas históricas que tornaram
alguns enunciados passíveis de serem ditos, repetidos e memorizados,
mas também se localiza aqueles que foram denominados como indizíveis,
inacessíveis, ou que foram destinados a desaparecer, a serem
esquecidos e renegados (Passos, 2019).
É precisamente esses últimos que valorizamos e que são
os mais difíceis de serem acessados. No caso da presença
espírita na cidade de Maringá, entendemos que esse apagamento,
entre tantos motivos, se deu principalmente pelo fato da história
oficial ser intrinsecamente vinculada ao estabelecimento da Igreja
Católica na cidade, definindo o perfil do pioneiro maringaense
como exclusivamente católico (Gonzaga,
2018).
Conforme destacado por Gonzaga (2018, p. 25),
esse entrelacamento conduziu à formacao de uma memoria coletiva
que consagrou a presenca da Igreja Catolica como a mais importante
no tratamento as necessidades basicas da populacao que se estabeleceu
no municipio desde seus anos iniciais. Divergir de uma bibliografia
tão vasta e insistente nesses aspectos não é
algo relativamente fácil de se fazer, é necessário
ser capaz de abandonar "[...] a cada instante um ponto de vista
de modo a se apropriar de outro, e de lá saber voltar o olhar
para a própria camada que acabamos de deixar" (Barros,
2019, p. 260).
Portanto, a atividade arquivística foi a condição
inicial para o surgimento dos processos criminais movidos pela justiça
contra o médium José Laurindo naquele determinado período
e contexto histórico. A formação discursiva é
justamente o conjunto de regras que viabiliza a manifestação
de alguns enunciados em detrimento de outros. Um discurso, produzido
dentro de uma formação discursiva, constitui esse conjunto,
o qual pode ser mais ou menos definido, pois nunca pode ser completamente
isolado de outros discursos com os quais está conectado, se
entrelaça ou disputa território (Passos,
2019). No caso desse trabalho, não é possível
abordar o discurso médico sem considerar o discurso jurídico
que o respaldava. Somente assim se torna viável realizar as
conexões necessárias sobre o discurso clínico,
psiquiátrico, jurídico, como categorias de discurso
que contribuem para o que Foucault (2005 [1969])
denomina de episteme moderna.
O enunciado possui uma existência que transcende o simples ato
material de pronunciar ou escrever uma frase, podendo até mesmo
se manifestar de maneiras não gramaticais, como, por exemplo,
a disposição das palavras em um documento. As especificidades
dos autos criminais podem ser observadas antes mesmo de ser realizada
uma leitura mais direcionada ao conteúdo de seu discurso. Como
afirma Boris Fausto (1984) ao tratar sobre a criminalidade da cidade
de São Paulo entre os anos de 1880 e 1924, existem
Distinções
espaciais [que] expressam-se nos erros de grafia, na transcrição
em conjunto dos depoimentos de várias testemunhas, indicando
que um processo foi instaurado em um bairro distante, com marcas
fortemente rurais. Pobreza e riqueza deixam por vezes nítidas
pegadas distintivas. Em um extremo, a relativa uniformidade resultante
da sucessão de declarações, que não
é cortada pelas petições de advogado; os requerimentos
em letra vacilante, ou assinados a rogo, onde os requerentes esclarecem
que deixam de selar por falta de recursos. No outro, as transcrições
dos diferentes atos processuais entremeados de petições
de advogados, em papel linho timbrado; os memoriais impressos, distribuídos
aos desembargadores; [...]. Toda uma gradação da eficácia
do documento se insinua, segundo quem o emite, a força de
seu conteúdo verbal, os signos formais de que está
revestido. "Papeluchos de favor", escritos a mão,
em papel ordinário, onde se enfileiram frágeis assinaturas
anônimas que contrastam com documentos na solene expressão
do termo, em papel timbrado, datilografado, contendo a assinatura
de pessoas influentes ou representantes de grandes empresas. (Fausto,
1984, p. 20-21)
Descrever a materialidade dos processos
analisados nesse trabalho representa um desafio, não devido
à dificuldade inerente a tal exercício, mas devido ao
desejo de transmitir ao outro o mesmo encantamento pelo papel, pelas
marcas que o tempo ou o armazenamento deixaram, pela disposição
das páginas, pela linguagem do escrivão que busca a
imparcialidade, pelas anotações manuscritas ao final
de cada folha, pelas assinaturas que só se tornam identificáveis
após a leitura de milhares de processos, e, enfim, por uma
série de elementos comuns que, aos nossos olhos, revelam-se
extraordinários.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
José Laurindo, além
de médium era chefe de um centro espírita em Maringá,
entre os anos de 1945 e 1950, onde mantinha também um pequeno
hospital para tratamento dos doentes. Em 1950, como tentativa de fugir
das denúncias e ataques que sofria por parte da classe médica
de Maringá, mudou-se para Pulinópolis, distrito da cidade
de Mandaguaçu. Foi em Pulinópolis que ele, com amparo
das prefeituras de Maringá e Mandaguaçu, fundou o Hospital
Espírita Allan Kardec. Porém, sua mudança para
o distrito não significou o fim das perseguições,
que seguiram ao decorrer dos anos. Os processos-crime sobre o caso
deram condições não só de acessar a história
desse local, como também outros aspectos. Entre eles abre-se
possiblidades para pensarmos a narrativa e descrição
dos processos, contando a história do Hospital e da figura
de José Laurindo; o trato com as fontes judiciais e o trabalho
realizado no CPDP, bem como a elucidação de discussões
historiográficas da área; a criminalização
das práticas mediúnicas de cura por meio dos artigos
do código penal de 1940; as relações que foram
historicamente estabelecidas entre psiquiatria, espiritismo e a forma
como os doentes eram tratados no Paraná e por fim uma discussão
da história local, visando ressaltar como as práticas
espíritas significavam, naquele momento, um empecilho aos projetos
que estavam sendo delineados para Maringá.
O que constamos com esse trabalho foi, em linhas gerais, um alinhamento
entre os discursos médicos, jurídico-policiais e católicos,
que identificavam as práticas espíritas como danosas
a saúde pública e ao projeto de cidade. Com ênfase
a questão da saúde pública, o mais notável,
sem dúvidas, é a movimentação da classe
médica da região, que disputava espaço com essas
outras práticas de cura não condizentes com a acadêmica
científica do período. Dessa forma, a principal aspiração
subjacente a esta pesquisa reside na narrativa de uma das inúmeras
histórias de Maringá que permanecem sem serem contadas.
De maneira específica, almejamos retratar o cenário
religioso maringaense como diversificado e plural desde seus primórdios.
Destacamos, em contraposição a uma crença difundida,
que a região não se resumia meramente a uma vastidão
de mato, mas era, de fato, um locus onde distintas expressões
religiosas também floresciam e deixavam suas marcas.
Importante ressaltar que os processos analisados não se referem
à uma exceção ou singularidade, quando pensamos
a presença dessa comunidade espírita paralela aos dados
provenientes do Censo Demográfico. Nesse contexto, torna-se
pertinente abordar alguns aspectos dos números apresentados
pela pesquisa que foi divulgada em 1950, que ficou a cargo do IBGE.
É incontestável que diversos apontamentos podem ser
feitos em relação à metodologia empregada pelo
Censo naquele momento, e alguns desses aspectos serão abordados
nas próximas linhas. Por ora, concentremo-nos nos dados, números
e em alguns comentários pertinentes.
Discutir acerca de uma comunidade espírita nos anos 1940/1950
levanta algumas indagações, entre elas a dimensão
dessa comunidade e qual seria a relevância, em um contexto mais
amplo, de um número supostamente tão reduzido de pessoas.
Será que tal comunidade chegaria a representar sequer um desvio
estatístico? A resposta é sim, e mais: não era
apenas um singelo desvio. Os dados do Censo de 1950 nos conduzem à
constatação de que, naquele período, o espiritismo
erguia-se como a terceira maior religião no estado do Paraná.
Um contingente de pouco mais de 26 mil indivíduos declarou-se
espírita para aquela pesquisa do Censo. Em um contexto temporal
mais amplo, se compararmos com os dados do censo de 1940, percebemos
que o espiritismo se tornou a denominação religiosa
que obteve o mais significativo crescimento no estado, apresentando
um aumento de 178% naquela década. Em paralelo, as outras duas
maiores denominações, que foram classificadas como ‘católicos
romanos’ e ‘protestantes’, obtiveram taxas de crescimento
que corresponderam a 68% e 117%, respectivamente.
Dessa forma, torna-se evidente que a comunidade espírita não
estava apenas emergindo numericamente de maneira expressiva, mas também
se distribuía de maneira abrangente em todas as regiões
do Estado, consolidando-se como um grupo que possuía impacto
e presença no campo religioso paranaense. Esse Censo, ao apresentar
dados referentes a "população presente, por sexo
e religião, segundo as zonas fisiográficas e os municípios"
(IBGE, 1950, p. 148), afirmou que na "zona do norte" (12)
7.456 pessoas se declararam espíritas, enquanto na "zona
do Ivaí" (13) foram 4.455.
Logo, o que os números nos dizem, assim como o restante do
contingente de fontes que está sendo apresentado nesse trabalho,
é que o quadro religioso de fato era plural.
12- A zona do norte correspondia as seguintes
cidades: Abatiá, Andirá, Assaí, Bandeirantes,
Bela Vista do Paraíso, Cambará, Cambé, Cinzas,
Cornélio Procópio, Ibiporã, Jacarezinho, Jaguapitã,
Jataizinho, Londrina, Porecatu, Ribeirão Claro, Ribeirão
do Pinhal, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Sertanópolis
e Urai.
13- A zona do
Ivaí correspondia as seguintes cidades: Apucarana, Arapongas,
Campo Mourão, Mandaguari, Pitanga e Rolândia. É
importante lembrar que nesse momento, Maringá e Mandaguaçu
ainda eram um distrito da cidade de Mandaguari.
Com os dados expostos, podemos tecer
agora alguns comentários. O primeiro deles é a respeito
da suposta concepção de que o campo religioso norte
paranaense poderia ser resumido em catolicismo, por este ser hegemônico
na região. Pierre Sanchis (1997), em seu texto "A religião
dos brasileiros", enfatiza que por muito tempo a historiografia
estabelecia uma conexão intrínseca e aparentemente inevitável
entre a religião católica e a estrutura sociocultural
do Brasil. Nessa perspectiva, o curso histórico de construção
do país, no qual a Igreja Católica desempenhou um papel
primordial, teria deixado marcas indeléveis nas formas de organização
da vida nacional. Segundo Sanchis, esse tipo de afirmação
carrega uma manipulação ideológica bem definida:
Sabe-se como
o catolicismo foi identi?cado juridicamente com a entidade Brasil,
desde o início da colonização pelas autoridades
políticas, que necessitavam de um cimento social para o empreendimento
colonial. Sabe-se também como, no decorrer dos séculos,
elaborou-se do lado da Igreja uma ideologia do Brasil essencialmente
e sociogeneticamente “católico”, ideologia que
assegurava à estrutura eclesiástica um lugar central
no mundo da “Pátria”, permitindo-lhe reivindicar
legitimamente um papel correspondente nos meios políticos
da “Nação” (Sanchis, 1997, p.29)
A partir dessa colocação,
podemos pensar sobre a discrepância entre o número oficial
apresentado pelo Censo e a realidade material. Para além da
explicação dada por Sanchis (1997), podemos constatar
como os números apresentados as vezes refletem aspectos que
nem sempre querem ser mostrados. Essa é a argumentação
da autora Maria Goreth Santos (2014) no seu capítulo chamado
"Os limites do censo no campo religioso brasileiro", que
evidencia o fato de que expressões religiosas de origem indígena
e africana, a exemplo do candomblé e umbanda, foram excluídas
do censo, uma vez que, acreditava-se que essas religiões atraíam
predominantemente integrantes das classes sociais menos favorecidas.
Segundo a autora, nesse contexto, as religiões indígenas
passavam despercebidas, enquanto os adeptos de umbanda, quimbanda,
candomblé, casa de caboclos e outras correntes espirituais
encontravam-se amalgamados sob o guarda-chuva do espiritismo.
Concluímos, portanto, reforçando a necessidade de se
repensar a historiografia oficial paranaense no que concerne a presença
espírita e a diversidade religiosa em geral. Para isso, o diálogo
com fontes que questionem os discursos oficiais estabelecidos, tais
como processos-crimes; bem como a desconfiança em relação
a eles, por meio de abordagens que tragam novos questionamentos e
problematizações em relação às
narrativas cristalizadas tornam-se fundamentais, necessários
e importantes mecanismos epistemológicos.
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