RESUMO
A proposta deste estudo está
inserida na problemática da constituição das
instituições de administração da loucura
e do louco na fase Primeira República. Pretende-se analisar
as formas com que o poder público desenvolveu políticas
de atenção ao louco, observando particularmente o
caso de uma unidade da Federação - o estado do Espírito
Santo -, notando se as características da experiência
capixaba podem validar as hipóteses sobre o tema defendidas
na esfera nacional.
O estudo tem como objetivo mostrar a complexidade da articulação
entre loucura, sociedade, medicina e Estado. A preocupação
recai, especialmente, sobre a discussão do processo que transformou
a medicina em saber e prática hegemônica de justificação
e validação da tutela do louco pelo poder público.
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Fonte:
http://www.scielo.br/pdf/hcsm/v12n3/04.pdf
JABERT, Alexander. Formas de administração da loucura
na Primeira República: o caso do estado do Espírito
Santo. Hist. cienc. saude-Manguinhos, Rio de Janeiro , v. 12, n.
3, dez. 2005 . Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-59702005000300004&lng=pt&nrm=iso>.
acessos em 27 jul. 2014. http://dx.doi.org/10.1590/S0104-59702005000300004.
(trecho inicial)
O estabelecimento
de regimes republicanos nas sociedades ocidentais a partir do final
do século XVIII e início do século XIX produziu
um problema político de difícil solução.
Esse problema pode ser traduzido numa simples pergunta: o que fazer
com os loucos? O dilema era constituído da seguinte forma:
o indivíduo, por ser insensato, não podia ser responsabilizado
judicialmente, portanto não podia ser objeto de sanções.
Devia, então, ser reeducado para ter condições
de se encaixar no mercado de trabalho e no sistema produtivo. Mas,
por perturbar a ordem pública, era preciso puni-lo. Como
realizar esse controle e essa tutela sem correr o riscode cairno
arbítrio e no autoritarismo?
Para Robert Castel (1978), a medicina
mental permitiu ao Estado estabelecer uma gestão técnica
dos antagonismos sociais ao apresentar uma solução
para a administração da loucura ao poder público.
Para esse autor, o conceito de administração da loucura
se refere tanto à capacidade do governo de produzir soluções
para o problema da legalidade do controle dos alienados,quanto à
transformação desse problema, possibilitada pela intervenção
psiquiátrica, numa 'questão puramente técnica'.
Assim, o problema associado ao louco,
configurado como um entrave para o estabelecimento de uma sociedade
baseada nos conceitos de pacto social e de livre circulação
de homens e de mercadorias, portanto um problema político,
transformou-se num problema técnico-científico, cabendo
ao médico a tarefa de realizar o diagnóstico do cidadão
suspeito de ser portador de uma alienação mental e
de, em caso afirmativo, determinar o 'tratamento' indicado, ou seja,
a seqüestração do louco. Dessa forma, teria ocorrido
um incremento do poder coercitivo do Estado, permitindo-lhe melhorar
o controle e a regulação dos grupos sociais marginais.
A internação passou a ser determinada por um conhecimento
técnico-científico, com valor legal – mesmo
não possuindo estatuto jurídico e, portanto, sem correr
o risco de o Estado ser acusado de legislar arbitrariamente ou de
ameaçar as instituições democráticas
republicanas.
Grande parte dos trabalhos em história
da psiquiatria tem como característica a definição
desse saber como um instrumento privilegiado do processo de medicalização,
controle e disciplinarização da sociedade, que teria
se intensificado na passagem do século XIX para o século
XX, a partir de uma aliança estratégica realizada
entre o saber médico e o poder público. No Brasil,
um dos marcos dessa história seria o decreto que criou o
primeiro hospício em território nacional, em 1841,
o Hospício de Pedro II, e sua inauguração em
1852. Outro teria sido a instauração do regime republicano
em 1889, quando o Hospício de Pedro II, antes administrado
pela Santa Casa de Misericórdia, foi estatizado e passou
a contar com uma direção exclusivamente médica.
Nessas mesmas análises o
hospício é definido como a instituição
pela qual se deu a efetivação do processo de constituição
social da medicina como saber hegemônico de validação
das práticas de controle e tratamento da loucura. Em outras
palavras, a psiquiatria teria se tornado o saber e a técnica
responsáveis pela administração da loucura
nas sociedades capitalistas. O asilo, transformado em hospital psiquiátrico,
seria a instituição por meio da qual a psiquiatria
possibilitaria à sociedade, e ao Estado em particular, resolver
o problema social gerado pelo louco. Essa instituição
é vista, assim, como uma peça-chave da estratégia
social de segregação do louco e da loucura (Machado
etal., 1978; Jacobina, 1982; Portocarrero, 1990; Amarante, 1982).
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