Jorge Hessen

>  “Casamento religioso espírita?” O que é isso?

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Jorge Hessen
>  “Casamento religioso espírita?” O que é isso?

19/02/2006

Recentemente, confrades nos perguntaram se poderia e como seria realizado um casamento no centro espírita. Considerando que o assunto é de alta gravidade e de grande repercussão, deliberamos escrever o presente texto. Lembrando aos consultantes, sem muitas delongas, que não existe um "casamento espírita" numa casa espírita.

O Espiritismo é uma doutrina filosófico-religiosa, com aspectos científicos e conseqüências éticas e morais, mas não se constitui numa estrutura clerical formalizada. Desta forma, diferente de outrwas correntes religiosas, não comporta em suas práticas nenhum cerimonial, rito, ou aspecto específico ligado ao casamento. Ou seja, não há cerimônia de casamento religioso espírita.

“O Espiritismo não tem sacerdotes e não adota e nem usa em suas reuniões e em suas práticas: altares, imagens, andores, velas, procissões, sacramentos, concessões de indulgência, paramentos, bebidas alcoólicas ou alucinógenas, incenso, fumo, talismãs, amuletos, horóscopos, cartomancia, pirâmides, cristais ou quaisquer outros objetos, rituais ou formas de culto exterior”. ([1])

Por muitas razões, não há espaço no universo doutrinário para a celebração de um "casamento religioso espírita", até porque, se o Espiritismo tem seu pilar religioso é, porém, destituído de rituais ou formas de culto exterior, tornando-se, portanto, incompatível com a celebração da cerimônia formal e ritualizada do casamento, que exige obrigatoriamente uma carga de formalidade na sua celebração. Contudo “é inadmitida a realização de atos formais dentro da Doutrina Espírita”([2]). A rigor o casamento é contrato jurídico solene, eminentemente formal. “Isto quer dizer que tal ato deve ser sempre acompanhado de fórmulas ou formalidades, até mesmo porque não há casamento sem cerimônia formal, ainda que variável quanto ao ritual seguido"([3]).

Muitos ingressam para as hostes do Espiritismo e logo se sentem tentados a enxertar os seus hábitos à realidade doutrinária. Há, por isso, os que pretendem ter um batismo espírita; há aqueles que aguardam ansiosamente por realizar um casamento espírita; e o que dizer de um confessionário “mediúnico”? e os paramentos especiais para os dirigentes dos centros?

Existem aqueles que forçam o caminho “legal”. É importante aguçarmos a vigília até porque “tentar utilizar o Poder Judiciário para chancelar a celebração de "casamento religioso espírita", como ato autêntico do Espiritismo, “seria violar a liberdade de crença protegida constitucionalmente dos adeptos do Espiritismo, ao impor ou chancelar pelas vias judiciais um ritual que não é admitido em hipótese alguma dentro do Espiritismo codificado por Allan Kardec.”([4])

Sobre isso, chega-nos informações que o Ministério Público da Bahia entende que casamento em centro espírita pode ter efeitos civis ([5]) pois que “a negação de efeitos civis a casamento realizado em centro espírita violaria os valores constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa, aludindo que, como o Brasil é um Estado laico, não poderia recusar efeitos civis a casamentos celebrados por líderes de qualquer religião ou crença.([6])

Mas, no Espiritismo mesmo tendo seus fundamentos religiosos (repetiremos isso mil vezes), não se admite a prática de rituais. Inexiste autoridade religiosa ou sacerdotal espírita. Portanto, "casamento religioso espírita" é um contrato jurídico inexistente. Com muita lógica o Poder Judiciário não autoriza o registro civil do mencionado "casamento espírita", sob o fundamento de que o presidente de um centro espírita não se constitui como uma autoridade religiosa.

A propósito! Um presidente de centro espírita pode ser investido na qualidade de autoridade religiosa ou sacerdotal espírita?. Bem! Se segue a coerência dos postulados espíritas, não pode ser investido na qualidade de autoridade religiosa ou sacerdotal. Não se pode falar em sacerdote ou autoridade religiosa no Movimento Espírita, já que a noção de autoridade supõe a existência de hierarquia religiosa entre seus adeptos ou entre as instituições espíritas, o que não é aceitável.

Por esse simples fato não se é possível realizar um casamento espírita, nem muito menos buscar o reconhecimento civil deste ato. Precisamos, portanto, ser enfáticos e relembrar muitas vezes que não se admite no Espiritismo, sob nenhuma hipótese, a figura dessa autoridade religiosa ou sacerdotal espírita para validar uma cerimônia de casamento. Por isso mesmo não lhe pode ser atribuída validade civil exatamente por não ter o Espiritismo uma casta de sacerdotes, nem um celebrante investido de autoridade religiosa.

Precisamos admitir que não é possível ser espírita e, ao mesmo tempo, esposar princípios contrários ao Espiritismo. Vamos pela lógica: se o Espiritismo é uma Doutrina que não admite, por exemplo, o culto de imagens, e se alguém, apesar de ler e compreender a doutrina adora imagens e “crê no fogo do inferno e outros dogmas irreconciliáveis com o Espiritismo, evidentemente não é espírita. Quem assim ainda pensa pode ser simpatizante, mas não é adepto da doutrina"([7]).

Aos fatos supracitados, não queremos radicalizar e afirmar que o espírita não possa realizar uma reunião social fraterna para o evento. Em lugar do sacerdote, terá um amigo que realizará uma prece em favor do casal e, em lugar da Igreja, utilizará os espaços do lar, ou um local adequado para reunir os amigos e familiares. Não deve, em hipótese alguma, utilizar as instalações do centro espírita.

Tudo é uma questão de lógica doutrinária.

Jorge Hessen

 

Referências:

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[1]www.febnet.org.br

[2]Deolindo Amorim. O Espiritismo e as Doutrinas Espiritualistas, CELD, 6ª ed., 1996, p. 97 – "O Espiritismo não tem culto material; O Espiritismo não tem ritual; O Espiritismo não prescreve qualquer forma de paramento nem comporta o formalismo de funções sacerdotais."

[3]Camilo de Lelis Colani Barbosa. Direito de Família – Manual de Direitos do Casamento, Suprema Cultura, 1ª ed., 2002, p. 37.

[4]Deolindo Amorim. Ob. Cit., p. 230 – "O que não é possível é justificar um ritual espírita,...".

[5]Exmª. Desembargadora Lucy Lopes Moreira – Corregedora-Geral de Justiça do Estado da Bahia – em consonância com o Espiritismo codificado por Allan Kardec, com a Lei e com a Constituição Federal de 1988, agiu corretamente ao indeferir o requerimento que pretendia atribuir efeitos civis a uma cerimônia de matrimônio realizada pressupostamente sob a chancela do Espiritismo.

[6]disponível em <http://www.apologiaespirita.org/index_p1.htm>acessado em 17/02/2006

[7] Deolindo Amorim. Ob. Cit., p. 149.

Fonte: http://www.apologiaespirita.org

 

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