>>>
texto disponível em pdf - clique aqui para acessar
Resumo
Em 1890 o Código Penal Brasileiro
criminalizou o espiritismo, sobretudo as suas práticas relacionadas
à “arte de curar”. Os cidadãos espíritas
ficaram vulneráveis à punição nos artigos
156, 157 e 158 da legislação criminal no tocante aos
crimes contra a saúde pública. Além disso,
com a criação do Regulamento Sanitário no Rio
de Janeiro (1904) a criminalização do espiritismo
ganhou incitamento e houve ímpeto maior à repreensão
aos espíritas que atuassem na área da medicina alternativa.
A prática do espiritismo
era compreendida como um desafio à ordem pública.
Nesse contexto histórico que o “caixeiro” Francisco
Nogueira da Silva solicitou à justiça a concessão
de um habeas corpus preventivo sob a alegação de cerceamento
do direito à liberdade religiosa e de consciência protegidas
pela Constituição de 1891.
>>>
texto disponível em pdf - clique aqui para acessar
Adriana Gomes
Doutoranda em História Política
(UERJ); Mestre em História (UERJ), Professora de História
(SEEDUC/RJ) e integrante do Núcleo de Estudos sobre o Espiritismo
(GT Rio de Janeiro de História das Religiões e das
Religiosidades da Anpuh)