Você
sabia que o casamento realizado na Umbanda é reconhecido pelo
governo federal?
Justiça reconhece legalidade
de casamento na Umbanda
Porto Alegre - Em decisão inédita no
País, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul reconheceu como legal um casamento realizado
num centro de umbanda. Gorete Catarina Dorneles Machado, casou com
Guedes no dia 12 de maio de 1983 no Centro de Umbanda, em Porto Alegre.
O casal nunca efetuou o registro civil do matrimônio. Após
a morte de Guedes, a herança e a pensão foram requeridas
por outra mulher que dizia ter tido união estável com
o funcionário dos Correios. Gorete apresentou a certidão
de casamento religioso concedida pelo Centro de Umbanda como prova
de sua relação com Guedes.
O relator. O advogado de Gorete, Hélio Silva Júnior,
acredita que agora começa a ser formada a jurisprudência
para uma determinação constitucional que não
era respeitada, a de que todas as religiões merecem o mesmo
respeito.
"É uma vitória da Justiça, dos negros e
das religiões afro-brasileiras", comemorou.
O julgamento foi acompanhado por dezenas de umbandistas, que lotaram
o saguão do Tribunal de Justiça e, emocionados, reverenciaram
os orixás no mesmo local, logo que souberam da decisão
onde o relator da matéria, desembargador Rui Portanova, disse
que reconhece os direitos dos povos negros, seu jeito e sua cultura.
Gorete, filha de oxum, chorou.
"Pela nação africana", afirmou várias
vezes, referindo-se à
vitória que acabara de conseguir.
Jornal O Estado de São Paulo
Elder Ogliari - Quinta-feira, 27 de junho de 2002
Como é o casamento nas religiões
de origem africana:
• As religiões brasileiras de
origem africana (candomblé, umbanda, tambor de mina e xangô)
realizam cerimônias de batismo, de iniciação,
de casamento entre outras
• Os casamentos ocorrem nos Terreiros, têm padrinhos e
são celebrados por Sacerdotes e Autoridades religiosas
• Textos sagrados são lidos e atos ritualísticos
são realizados durante todo o ritual
• A troca de alianças é disseminada
• Uma ata é lavrada em cada ocasião. A transcrição
da ata funciona como certidão
Casamento com Efeito Civil
No Brasil, o casamento veio junto com os colonos portugueses,
sendo que o casamento proferido pela Igreja Católica era oficial,
até a promulgação do Decreto nº 181/1890,
advindo com a República. Tal decreto tornou o Brasil um país
laico, não tendo uma religião oficial e sendo, agora,
o casamento civil obrigatório.
Uma das características do casamento, e talvez
a maior delas, é a manifestações das vontades,
entre essas manifestações, está à vontade
dos noivos que contrair o matrimônio na religião em que
depositam sua fé e seus princípios. Outra característica
é que o ato deve ser solene, "A lei o reveste de formalidades
destinadas não somente à sua publicidade, mas também
à garantia da manifestação do consentimento dos
nubentes", onde há a necessidade de padrinhos que atestam
as manifestações assim como todo o ato solene.
Para o casamento ser válido e eficaz, contudo, é necessário
que ele preencha alguns requisitos, entre eles: o da Validade, o da
Eficácia e o da Existência:
- o requisito Validade compreender a capacidade dos
nubentes e o não impedimento de contrair matrimônio;
- o requisito Eficácia prender-se à
regularidade do casamento;
- o requisito da Existência é o
mais importante, onde só é considerado inexistente o
casamento em três situações: quando este é
celebrado por autoridade absolutamente incompetente, quando é
contraído sem consentimento, ou ainda quando é realizado
entre pessoas do mesmo sexo.
O Casamento religioso com efeitos
civis
No nosso ordenamento jurídico, três tipos
de matrimônio são considerados: o civil, o religioso sem
efeitos civis e o religioso com efeitos civis.
O casamento religioso sem efeitos civis não
é aceito pelo Estado, podendo, entretanto, os nubentes o efetivarem
depois de um lapso temporal através da União Estável.
O casamento religioso com efeitos civis é aquele celebrado por
uma "AUTORIDADE OU MINISTRO RELIGIOSO" (art. 71 da Lei dos
Registros Públicos).
E ai está a primeira indagação que se faz à
improcedência do casamento espírita, haja vista a falta
de Autoridade Espirita. É sabido que a doutrina espírita
não possui os mesmos moldes da religião judaico-cristã,
evangélica ou quaisquer outras as quais podem celebrar um casamento
religioso, pois possuem um grau de hierarquia exorbitante.
E na Umbanda como acontece um casamento?
Primeiro precisamos saber onde está a Autoridade
do Terreiro.
Segundo o dicionário da língua portuguesa Houaiss autoridade
significa:
1. direito ou poder de ordenar, de decidir, de se fazer obedecer; (...)
5. influência exercida por pessoa sobre outra; (...) 7. especialista
respeitado sobre um assunto, então percebemos que os Sacerdotes,
Pais e Mães Espirituais são as pessoas capazes de preencher
os requisitos supracitados, são as Autoridades e são elas
quem devem realizar o cerimonial, assim sendo o casamento na Umbanda
terá efeitos civis. Interpretando os dizeres da própria
Constituição Federal de 1988, no Art. 5º, VI onde
diz: "é inviolável a liberdade de consciência
e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e as suas liturgias", pode-se notar que a liberdade
de culto é facultada a todos e que a leis devem valer a todos,
porem, se passarmos a entender que a Umbanda não tem os mesmos
direitos que a Igreja Católica, por exemplo, estaremos menosprezando
uma religião e, consequentemente, aqueles que dela fazem parte.
Segundo, o cerimonial do casamento na Umbanda deve ser um ato solene
e realizado com todos os atos ritualísticos pertencente à
Umbanda, como defumação, abertura de gira, canto a Oxalá,
etc. Deverá a Autoridade proferir esse ato solene para só
depois os Guias Espirituais abençoarem o casal e as alianças
(ato espiritual). Tudo acompanhado pelos padrinhos onde atestarão,
após a cerimônia, o ato em um livro ata designado para
esse fim, ficando assim registrado a veracidade da cerimônia.
Não se esquecendo de expor aos noivos a importância do
casamento, a importância da família e que essa união
estabelecida por Deus é importante para nosso aperfeiçoamento,
que um relacionamento afetivo só será bem sucedido se
houver respeito e entendimento mútuo e que acima de toda e qualquer
visão materialista, o casamento é geralmente, um compromisso
assumido antes da reencarnação.
Para André Luiz, que ditou 17 livros
para Chico Xavier, há vários tipos de casamentos:
Casamento acidental: o encontro de almas inferiorizadas
por efeito de atração momentânea, sem qualquer
ascendente espiritual. Nesse caso, funciona apenas o livre-arbítrio.
Nos dias atuais, tais casamentos são comuns pela falta de compromisso,
pelo desequilíbrio emocional e pela insatisfação
generalizada.
Casamento provacional: esse é o reencontro
de almas para os reajustes necessários à evolução
de ambos. Esses são os mais freqüentes, por isso existem
tantos lares onde prevalecem os conflitos morais, a desarmonia e a
desconfiança.
Casamento sacrificial: reencontro de uma alma iluminada
com uma alma inferiorizada. O objetivo é redimir e ajudar o
espírito que se encontra em posição inferior.
Casamentos afins: o reencontro de corações
amigos para consolidação de afetos. Reúnem almas
esclarecidas e que muito se amam. São espíritos que
no ambiente doméstico consolidam antigos laços de afeição.
Casamentos transcendentes: de almas engrandecidas
no bem que se buscam para realizações imortais.