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(trecho)
Se eu posso ser juiz no caso, o conjunto
dos fatos que reuni nesse capítulo constitui uma prova absoluta
da objetividade real do fenômeno da materialização,
e, desde o momento em que se me oferece a oportunidade de responder
ao Sr. Hartmann, insisto mui particularmente no princípio que
serve de base a essas demonstrações, a saber que, uma
vez estabelecida a realidade do fato da formação de moldes
por um ser materializado, esse fato prova de modo absoluto que o fenômeno
de materialização não deve ser considerado como
o efeito de uma alucinação.
Se o Sr. Hartmann não quer admiti-lo, ouviremos a sua réplica
com o mais vivo interesse. Não se trata de tal ou qual experiência,
é o princípio em si que será preciso refutar.
Vou tratar de outra categoria de provas que devem servir para demonstrar
a realidade objetiva do fenômeno de materialização:
as experiências fotográficas.
(...)
A condição sine qua non
exigida pelo Sr. Hartmann seria que o médium e a forma materializada
aparecessem conjuntamente na mesma chapa.
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Fonte: ANIMISMO E ESPIRITISMO, Alexandre Aksakof, Ed., FEB
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