“Dá
conta de tua administração”,
Lucas, 16:2
A pesquisa, para alguns docentes, é atividade sublime.
Como sublime é toda religião. Emmanuel, através
de Chico Xavier, na página “Doutrina Espírita”
nos lembra que “toda religião fala de penas e recompensas.
No entanto, só a Doutrina Espírita elucida que todos
colheremos conforme a plantação que tenhamos lançado
à vida, sem qualquer privilégio na Justiça
Divina.” ("Religião dos Espíritos",
edição da Federação Espírita
Brasileira).
Comentamos anteriormente em “Ensino e pesquisa na universidade:
questão de lei ou de visão de mundo?” Caderno
de Pesquisa, São Paulo (69): 5-16, 1989, o valor que o
binômio ensino-pesquisa possui para uma boa parte dos professores
universitários. Mas, a pesquisa tem sido praticamente negligenciada
nos orçamentos da grande maioria das instituições
de ensino superior e, em geral, parece desempenhar papel secundário
na carreira do professor. Existe uma ênfase quase absoluta
na formação profissional, em detrimento das atividades
de pesquisa, o que torna a integração entre ensino
e pesquisa bastante problemática.
São bem poucas as universidades brasileiras que têm
uma política global de pesquisa definida e clara, na qual
estejam, por exemplo, estabelecidas institucionalmente as principais
linhas de pesquisa e recursos alocados.
A organização estudantil pode parecer secundária,
mas é importante politicamente e também para o “ethos
científico”. Num bom número de universidades
brasileiras não existem Centros Acadêmicos como na
UFRGS. Ali é possível encontrar a relação
de grupos de pesquisa ativos na Faculdade.
Um dos grupos está agora estudando “Direitos Fundamentais
e Novos Direitos”. A linha de pesquisa tem por “objetivo
analisar, primeiramente, a evolução histórica,
a discussão conceitual e a positivação dos
Direitos Fundamentais ao longo da história. Num segundo
momento, pretende estudar as relações entre os Direitos
Fundamentais e a emergência dos ditos Novos Direitos, suas
gerações, a natureza jurídica e as soluções
positivadas que os ordenamentos jurídicos vem trazendo
a eles” (http://www6.ufrgs.br/caar/?cat=28).
Alguns momentos históricos são importantes para
que se proceda a uma análise da pesquisa científica
no cenário acadêmico.
No Brasil, a criação da Universidade de São
Paulo em 1934 é um marco fundamental da Institucionalização
da pesquisa em uma universidade. Alguns cientistas professores
da Universidade do Brasil (em 1931) lograram obter êxito
semelhante ao que teve Carlos Chagas Filho na criação
do Instituto de Biofísica (1945). No âmbito da educação,
em 1937, já no Estado Novo, foi criado o Instituto Nacional
de Estudos Pedagógicos (INEP) e em 1951 foi criada a Comissão
de Aperfeiçoamento de Ensino Superior (CAPES). A Universidade
de Brasília foi criada em 1961 com a proposta de incorporar
a pesquisa ao ensino universitário. Em 1968, em plena vigência
do autoritarismo político a Lei da Reforma Universitária
reafirma o principio da indissociabilidade do ensino e da pesquisa.
O discurso é mais uma vez mais forte do que a concessão
de meios para efetivá-la na prática, o que demonstra
a necessidade de vontade política de proceder à
institucionalização da pesquisa.
Por outro lado, além de estar com o “pires na mão”
o docente pesquisador ainda deverá considerar a possibilidade
de encontrar desvios administrativos. Nesta hora estamos presenciando
uma crise na Universidade de Brasília, onde se suspeita
que verbas destinadas a pesquisa foram desviadas para outros fins.
No dia 8 de abril de 2008, o Ministério Público
Federal no Distrito Federal e o Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios entraram na Justiça
Federal, contra o reitor da UNB e o Decano de Administração,
com uma ação de improbidade administrativa.
A lei preceitua positivamente a indissociabilidade entre o ensino
e a pesquisa, mas no quadro atual das instituições
vigentes, esse preceito é apenas uma indicação.
Esta constatação faz surgir questionamento no plano
político e acadêmico.
Deve a pesquisa se concentrar em institutos especializados e grandes
universidades, integrados por pesquisadores produtivos e experientes,
cabendo às demais universidades e instituições
de ensino superior ocuparem-se do ensino e da profissionalização?
Ou deve a pesquisa ser encarada como uma atividade básica
de toda a universidade?
A luta pela industrialização, travada a partir dos
anos 30, do século passado, e logo após a Segunda
Guerra Mundial, criou a necessidade de inovações
tecnológicas que não foram geradas a nível
nacional. Hoje, a despeito do avanço nas Ciências
Biomédicas, o veterano na Faculdade de Direito pode não
ter assistido uma aula sobre “células tronco”.
No entanto, o assunto é desafio de urgência para
ministros do Supremo Tribunal Federal, na ADI 3510, contra o artigo
5º da Lei de Biossegurança, que permite a destruição
de embriões humanos.
Por outro lado, os alunos de graduação na Faculdade
de Direito da UFRGS ao estudar as relações entre
os Direitos Fundamentais e a emergência dos Novos Direitos
já estão debruçados sobre a Bioética
e o Biodireito e ainda com possibilidade da obtenção
de Bolsas de iniciação científica: PIBIC-CNPq,
BIC-Propesq, FAPERGS.
O Brasil é um país onde encontramos grandes contradições.
Nas Ciências Jurídicas discutimos ainda o que é
pesquisa em Direito e ainda estamos procurando os grandes objetivos
de pesquisa.
Assim, a história dessa possível e desejada indissociabilidade
entre o ensino e a pesquisa, ainda e por muito tempo, estará
sendo escrita em abono ou desafio à lei no cotidiano de
cada um dos docentes-pesquisadores, em cada universidade deste
país.
Na Doutrina Espírita aprendemos com Emmanuel que “a
fortuna e a autoridade não são valores únicos
de que devemos dar conta hoje e amanhã. No livro Fonte
Viva, o autor espiritual nos lembra que “a oportunidade
de trabalhar é uma bênção, a possibilidade
de servir é um obséquio divino, o ensejo de aprender
é uma porta libertadora e que o tempo é um patrimônio
inestimável.” Na mesma oportunidade pergunta enfático:
“que fazes dos talentos preciosos que repousam em teu coração,
em tuas mãos e no teu caminho?”.
Mas, é no livro que referimos no primeiro parágrafo
que ele nos faz sentir o peso da administração,
quando diz: “"Espírita" deve ser o claro
adjetivo de tua instituição, ainda mesmo que, por
isso, te faltem as passageiras subvenções e honrarias
terrestres. Doutrina Espírita quer dizer Doutrina do Cristo.
E a Doutrina do Cristo é a doutrina do aperfeiçoamento
moral em todos os mundos. Guarda-a, pois, na existência,
como sendo a tua responsabilidade mais alta, porque dia virá
em que serás naturalmente convidado a prestar-lhe contas.
Luiz Carlos Formiga
http://www.jornaldosespiritos.com/2007.3/col49.22.htm