Qualquer tipo de violência
nos entristece. A negação dos direitos humanos da
mulher, violência de gênero, nos deixa desequilibrados.
Imaginem a dor que senti ao tomar conhecimento de um acórdão
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de 1974, que
referia uma manifestação do Procurador de Justiça
declarando que considerava o estupro praticado pelo réu
uma “cortesia” e não um crime.
A advogada Jussara Oliveira afirma que a moralidade da mulher
é levada em consideração mais do que a análise
e julgamento do ato em si. São assim acusadas de “sedutoras”.
A postura majoritária na magistratura é de omissão,
nada fazendo para que seja respeitada a dignidade da mulher.
Ainda é fato que os crimes sexuais, e de modo especial
o de estupro, aumentaram nas últimas décadas. Não
cresceram na mesma proporção as condenações
impostas aos agressores, indicando que está sendo mais
tolerado pelos tribunais. É de domínio público
que mulheres são colocadas em celas masculinas, onde sua
dignidade sofre grave lesão. É urgente a modificação
desse quadro. Sabemos que a lei não educa ninguém.
Pedagogos e professores podem ser acusados, mas “ninguém
restaura um serviço sob as trevas da desordem”.
É evidente que nos tratados e convenções
as questões específicas das mulheres recebem tratamento
secundário e marginal.
No Brasil o perfil conservador dos agentes jurídicos conduz
ao entendimento de que o Direito é um instrumento de conservação
e contenção social, mais do que de transformação
social.
Nessa hora em que “estamos diante da causa mais importante
do Supremo Tribunal Federal (STF)” nossas esperanças
se renovam. Depois de tantas decepções, necessitamos
de práticas afirmativas que busquem na educação,
na universidade, aqueles alunos que são equilíbrio
razão-sentimento, o que melhor a academia possui, capazes
de perceber ensino e pesquisa como binômio indissociável.
Não é suficiente criar universidades por decreto.
É necessário retirar o “pires da mão”
das ilhas de competência científica. Como anota a
advogada, no campo específico da mulher, necessitamos de
ações afirmativas que possam “restabelecer
a igualdade entre cidadãos, que uma herança histórica
de discriminação tornou desiguais.”
Preconceitos e discriminações de gênero estão
em nossa cultura, enraizados nas consciências e reproduzindo-se
na práxis jurídica (Oliveira, J.M.C.. A negação
dos direitos humanos da mulher: violência de gênero.
Revista Jurídico UNIGRAN, Dourados, MS, 5(9): 35-49, 2003).
Há necessidade do enfrentamento crítico da ideologia
discriminatória de todo tipo. Nas ciências biomédicas
é emblemático o exemplo do estigma da lepra que
aterroriza pacientes da curável hanseníase.
“Enquanto não for desenvolvido um programa educativo
adequado, hanseníase continuará sendo sinônimo
de lepra. Persistirão os graves problemas psicossociais
por ela acarretados".
http://www.espirito.org.br/portal/artigos/neurj/o-poder-das-palavras.html
O Espiritismo, a despeito de ter surgido através do método
científico, também é alvo da postura discriminatória.
Na origem do preconceito estão menos os argumento religiosos
(filosóficos) e mais os instrumentos políticos.
Em alguns temas os argumentos religiosos são recusados
e se procura refletir apenas com os das ciências, incluindo
as jurídicas. A discussão do início da vida
e do aborto são exemplos, o que exige altos vôos
da razão e do sentimento.
Apesar da alergia que o antígeno religião pode causar,
gostaria de contar que ao término da conferência
pública com o médium Divaldo Franco, realizada no
Grupo Espírita André Luiz, no Rio de Janeiro, 26
de julho de 2007, o espírito assim se pronunciou: “Nós
que nos comprometemos em tornar melhores os nossos próprios
dias deveremos avançar semeando bênçãos
e distribuindo consolações. A humanidade necessita
mais de exemplos dignificantes do que de palavras retumbantes.”
Destacamos o exercício prático da transformação
pessoal e a ciência como promotora da esperança.
O médico Arthur Conan Doyle, criador da série Sherlock
Holmes, escreveu a “História do Espiritismo”,
que foi traduzida por Júlio de Abreu Filho. O filosofo
J. Herculano Pires é o autor do prefácio que nos
fala da obra e do escritor de renome mundial: “O médico
A. C. Doyle, o homem voltado para os problemas científicos,
o pensador, debruçado sobre as questões filosóficas,
e o religioso, que percebe o verdadeiro sentido da palavra religião
– todos eles estão presentes nesta obra gigantesca,
suficiente para imortalizar um escritor que já não
se houvesse imortalizado.”
Da obra (Editora Pensamento, SP, SP, 500 p) vamos ficar com a
página 174, 5º capítulo, “A Carreira
de D. D. Home”, porque atende ao nosso objetivo. É
um parágrafo onde o médico escritor faz uma afirmação
que comprovei ao longo da vida acadêmica. Sua clareza nos
obriga a citá-lo ad litteram:
“Os homens de ciência
se dividem em três classes: os que absolutamente não
examinaram o assunto – o que não os impede de pronunciar
opiniões muito violentas; os que sabem que a coisa é
verdadeira, mas temem confessá-lo; e, finalmente, a brilhante
minoria dos Lodges, dos Crookes e dos Lombrosos, que sabem que
é verdade e não temem proclamá-lo.”
Nessa minoria, hoje encontramos
professores universitários, magistrados, entre outros.
http://www.geocities.com/Athens/Academy/8482/exemet.html
http://www.reflexaoespirita.org.br/
http://www.abrame.org.br/
Como saber que estamos próximos
da verdadeira realidade? Para isso, Koch criou seus postulados
ao estudar a etiologia bacteriana da tuberculose. Observar ao
microscópio, fazer o isolamento em cultura pura, reproduzir
a doença em modelo animal e isolá-lo a partir do
animal doente. Assim chegou a etiologia bacteriana e sua negação
ficou como altamente improvável.
Realmente a experimentação é o método
ideal de aquisição de conhecimentos positivos. Em
ciência é premissa que o fenômeno deva repetir-se.
No entanto, a repetição não é observada
nas ciências sociais, nem muito menos podemos reproduzir
à vontade os fenômenos astronômicos e meteorológicos.
Em ciência usa-se a expressão "os resultados
sugerem que".
O fornecimento de uma prova científica esbarra num número
apreciável de hipóteses, que também poderiam
explicar o fato. Depuramos variáveis para chegar à
hipótese mais provável, capaz de melhor explicar
o fenômeno.
A ciência é feita com o uso auto-consciente de nossas
faculdades mentais, mas o homem não possui uma medida absoluta
da verdade, daí a sua relatividade. É um conjunto
de declarações ou afirmações que são
assumidas como verdades sobre a realidade. Fatos posteriores podem
reforçar a afirmação, como a cura da doença
usando-se antibióticos aos quais o micróbio é
sensível in vitro.
A alma é
imortal?
O professor examinou fenômenos estranhos que aconteciam
com freqüência, espontaneamente, com intensidade e
persistência. Através da observação
atenta notou que ocorriam sob a influência de determinadas
pessoas (médiuns). Observou que podiam, de certa forma,
provocá-los à vontade, o que lhe permitiu repetir
experiências necessárias para documentar o fato e
acumular dados estatísticos.
Várias hipóteses, inicialmente materialistas, foram
enumeradas para explicar os resultados. Mas, os fenômenos
mostravam-se inteligentes e o pesquisador concluiu que "se
todo efeito tem uma causa, todo efeito inteligente deve ter uma
causa inteligente". Restava explicar a natureza dessa inteligência.
Surgiram hipóteses.
Posteriormente, afastando qualquer idéia pré-concebida,
admitiu a "do absurdo", a existência de um ser
invisível.
Por esse caminho, hoje o espírita sabe que a alma (espírito)
se liga à matéria no momento da concepção,
inicio da nova vida. Este é o momento zero da reencarnação.
Em outro artigo, dissemos que o Brasil possui várias e
antigas universidades, que a produção do conhecimento
é cantada, em prosa e verso e que na prática não
se encontra quase nada. Dissemos também que o cientista
não goza do prestígio social que lhe é conferido
nos países onde o desenvolvimento da pesquisa científica
é parte fundamental de um projeto global.
Como só pequena parcela da população brasileira
chega à universidade, é pertinente pensar que parte
da população ainda não fez a iniciação
científica, como acontecem em várias escolas de
terceiro grau. Como exigir que brasileiros aceitem o objeto de
estudo do Espiritismo, que é o elemento espiritual?
Como fazer para que possam examinar “A Excelência
Metodológica do Espiritismo”, descrita pelo
professor (http://www.geocities.com/Athens/Academy/8482/exemet.html)
que “Investiga o desconhecido: filosofia da ciência
e investigação de fenômenos anômalos
na psiquiatria”? (Revista de Psiquiatria clinica. (São
Paulo): 34 (supl.1):8-16, 2007).
Como exigir que estejam familiarizados com os termos das Ciências
Biológicas e Jurídicas? Que possam estar informados
sobre o início da vida olhando através de diversas
janelas como a biomédica, jurídica, espírita,
e outras?
As experiências de Allan Kardec e de seus contemporâneos
nos ofereceram como ponto zero a concepção.
A Embriologia, numa linguagem de 1993, nos informa que logo após
a fusão da membrana celular do espermatozóide com
a do ovócito acontece também a fusão dos
seus dois pronúcleos. Nos pronúcleos estão
os cromossomos masculino e feminino. Em seguida aparece um novo
e único núcleo, o zigoto fertilizado. Este momento
marca o ponto zero do desenvolvimento embrionário. A partir
daí temos um novo potencial genético e o zigoto
diferencia-se completamente do organismo da mãe.
(Larsen, W.J. 1993. Human Embryology.
Churchill Livingstone Inc., N.Y.).
O que encontramos na Constituição da República
Federativa Brasileira sobre a vida. Qual o seu entendimento?
Debatedores utilizam o conflito entre o progresso científico
biomédico e o dogmatismo religioso, colocando este último
como reacionário, numa visão reducionista.
Todos sabemos que a Bioética é de natureza transdisciplinar.
No entanto, vamos nos ater as teses de ciência.
Olhando pela janela jurídica teremos que discutir uma questão
fundamental, que é a determinação do momento
em que a vida humana se inicia. O raciocínio seguinte é
a determinação do exato momento em que ela passa
a ser um bem jurídico passível de tutela, configurando-se
em um direito, que deve ser respeitado.
Podem surgir diferentes pontos de vista. Uns se apóiam
nos primeiros indícios de atividade cerebral, outros afirmam
que só ocorre após a nidação, quando
o óvulo fecundado se fixa no útero materno. Nosso
ordenamento jurídico usa a Embriologia. Quando surge um
ser distinto de seus pais, novo e único, a vida se inicia.
Esse embrião humano de célula única, com
identidade genética individual, possui todas as características
da pessoa humana que será na idade adulta. Na ciência
biomédica, é desse ponto que partem, sem alternativa,
todas as técnicas de fertilização in vitro.
O artigo 5º da Constituição Federal se refere
a essa vida, sendo direito fundamental, inviolável, inalienável,
imprescritível, sendo pressuposto e fundamento de todos
os outros direitos.
Uma lei que autoriza o uso de células tronco embrionárias
humanas, com lesão fatal ao embrião, fere o preceito
constitucional devendo ser declarada a sua inconstitucionalidade.
A mesma declaração não ocorreria diante da
inviabilidade biológica. A presidente do STF, Ellen Gracie,
considerando a inviabilidade do zigoto concluiu que pessoa humana
não existe, nem mesmo como potencialidade, e adiantou o
seu voto. Alguns pesquisadores, no entanto, questionam esse diagnóstico
de certeza de inviabilidade, considerando-o apenas como uma arbitrariedade.
O jurista deverá confiar na prudência, na diligência
e na perícia do profissional biomédico.
http://www.jornaldosespiritos.com/2007.3/col49.11.htm
A ciência biomédica admite que as embrionárias
são as células de maior potencial terapêutico
e que não podem ser substituídas por células
adultas. Por esse motivo os pesquisadores defendem a sua pronta
utilização, apesar de não poderem determinar
a data de sua futura aplicação terapêutica
e que estejamos diante da infeliz possibilidade do uso abusivo
da técnica.
Dependendo de seus interesses os pesquisadores, quando opinam
sobre o início da vida, adotam diferentes argumentos (concepção,
nidação, atividade cerebral). Embora se possa dizer
que o momento em que começa a vida humana não possui
um marco científico definido, o nosso ordenamento jurídico
se filia a teoria concepcionista.
A pressão é muito grande. São poucos os países
que proíbem a pesquisa com células embrionárias,
o que deixa os nacionais diante do conflito bioético e
a dependência futura aos países onde esses estudos
são realizados. Advogam que apenas usarão embriões
inviáveis e que, ainda, na dependência da autorização
dos genitores, embora juridicamente os pais não sejam donos
dos filhos.
No Direito, um pré-embrião não se classifica
como pessoa. A ordem jurídica internacional diz que a pessoa
é um recém-nascido com vida. A vida só começaria
depois do nascimento e a Constituição brasileira
só trata da vida após o parto e só desta
forma o novo ser ganharia personalidade civil. A pessoa é
o valor fonte de todos os valores, sendo o principal fundamento
do ordenamento jurídico. A Constituição cidadã
não expõe sobre nenhuma forma de vida pré-natal
e não diz quando começa a vida humana.
No nosso código civil encontramos que a personalidade civil
começa no nascimento com vida (art. 2º), mas, mesmo
antes, a lei põe a salvo, desde a concepção,
os direitos do nascituro in útero. Surgem conseqüências
que estão tipificadas no nosso código penal. Alguns
pensadores alertam para o perigo de tornar relativa a humanidade
que existe no embrião para, por exemplo, não chegarmos
a permitir a clonagem humana.
Já se disse que estamos diante da causa mais importante
do Supremo. A sociedade hedonista verá ruir as velhas estruturas.
Individualmente estaremos diante da imperiosa necessidade de repensar
nossos projetos de vida, para refletir agora com os direitos fundamentais
posteriores aos da terceira geração.
Na casa espírita pela psicofonia o mensageiro da paz nos
exorta à compaixão. Como a presidente do STF poderia
ficar indiferente a dor humana, diante de 5 milhões de
pessoas que sofrem de graves doenças genéticas?
O que está acontecendo no STF é apenas mais um indício
de que uma nova civilização esta nascendo.
As ciências biomédicas apontam para a esperança
diante das células-tronco e nos pede para agir com ética.
A Bioética e o Biodireito são campos que oferecerão
preciosas contribuições na construção
desta nova civilização regenerada e mais feliz.
Naquela noite de julho de 2007, o bondoso médico espírito
apela para o nosso bom ânimo e diz com sua grave voz:
“Nunca deserteis
da luta de auto-iluminação. Não vos permitais
o desânimo nem o desespero. Cultivai a paciência.
A noite tenebrosa deste momento inunda-se de luz na madrugada
que vai chegando. Confiai em Deus e a Ele entregai os problemas
e desafios que não podeis solucionar. Deus é Amor!”.